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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
A defesa de João Santana alegou que a 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para julgar o caso do marqueteiro, uma vez que teria sido cometido crime eleitoral e, portanto, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Eleitoral.
O juiz Moro, entretanto, negou as alegações dos advogados. De acordo com ele, “crimes de corrupção e de lavagem não são crimes eleitorais”. O juiz inclusive lembra que a própria defesa já negou relações com campanhas, logo “não se vislumbra como se pode falar em competência” do TSE.
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Pedro de Carvalho
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Editado por Folha Política