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Imagem: Produção Ilustrativa / Política na Rede |
Na sua decisão, o juiz afirma que a Constituição não fala de votação sigilosa quando se julga medidas cautelares contra parlamentares. “Há um silêncio retumbante que deixa clara a opção do constituinte pela publicidade da votação”, afirma Freitas na sua decisão.
E diz mais: “a adoção de votação sigilosa é um ato lesivo a moralidade administrativa e por isso defiro a liminar para determinar que o Senado se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes a apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.
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Raquel Morais, G1
Editado por Política na Rede