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Imagem: Pedro de Oliveira / ALEP |
Ao informar ao Supremo Tribunal Federal que manteve sobre sua competência as ações penais do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, criticou a atuação da defesa e também do próprio petista nos casos.
O juiz afirmou que, “ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere ele [Lula] refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”. O magistrado julgou improcedentes duas exceções de incompetência da defesa de Lula contra sua atuação no caso.
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A defesa de Lula recorreu ao Supremo para tirar de Moro as ações penais. A movimentação ocorreu após a 2ª Turma do STF tirar trechos da delação premiada da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Moro e transferir para a Justiça Federal em São Paulo. Moro enviou ofício para o Supremo informando suas decisões. Agora, a relatoria do caso é da ministra Cármen Lúcia, que herdou parte do acervo do gabinete do ministro Dias Toffoli, que assumiu a Presidência da Corte.
Moro afirmou que há conexão com a Lava Jato pelo fato do objeto da ação penal do sítio abranger não só reformas na propriedade custeadas pelo Grupo Odebrecht, mas também reformas custeadas pela OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai e ainda que os elementos probatórios sustentam a ligação entre a reforma e contas gerais de propinas com recursos.
“Em outras palavras, empreiteiras como a OAS e Odebrecht envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás gastaram, segundo a acusação, cerca de um milhão de reais em reformas no sítio de Atibaia e em favor do ex-Presidente, mas ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere ele refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”, escreveu o juiz.
“Se os elementos probatórios citados são suficientes ou não para a vinculação das reformas do Sítio a acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, ainda é uma questão a analisar na ação penal após o fim da instrução e das alegações finais. Então, a competência é da Justiça Federal, por envolver acusações de vantagens indevidas pagas a Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de seu cargo de Presidente da República, e deste Juízo, pois, apesar das reformas terem sido efetuadas no sítio em São Paulo, há diversos elementos de conexão com processos em trâmite nesta Vara e atinentes à Operação Lava Jato”, completou.
Para o magistrado, a defesa até agora “não apresentou qualquer explicação nos autos, por exemplo, quanto aos fatos que motivaram as reformas e se ele, o acusado Luiz Inácio Lula da Silva, ressarciu ou não as empreiteiras ou seu amigo pelos custos havidos. Até o momento, vigora o silêncio quanto ao ponto”.
“Poderia a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva esclarecer de imediato por qual motivo essas empreiteiras e o referido empresário, com contratos na Petrobrás e com condenações em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, teriam custeado essas reformas de cerca de um milhão de reais no sítio de Atibaia e que era por ele utilizado com regular frequência, o que facilitaria a avaliação do Juízo, mas até o momento ela não o fez”, afirmou. “Ao contrário, ao invés de esclarecer os fatos concretos e contribuir com a elucidação da verdade, prefere a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apelar para a fantasia da perseguição política”.
Em relação à ação penal do Instituto Lula, juiz defende que a “suposta conta geral de propinas entre a Presidência e o Grupo Odebrecht consta lançamento de débito a título de “Prédio (IL)” no valor de R$ 12,422 milhões e que guarda certa correspondência com a aquisição pelo Grupo Odebrecht do prédio que é objeto deste feito (Doutor Haberbeck Brandão, 178, São Paulo/SP, matrícula 188.853 do 14ª Registro de Imóveis de São Paulo). Há também elementos probatórios, em cognição sumária, que apontam que essa conta abrangia toda a relação do Grupo Odebrecht com a Presidência”.
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Márcio Falcão
JotaEditado por Política na Rede