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Imagem: Reprodução / O Diário |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por maioria de votos (cinco a três), rejeitar denúncia do Ministério Público que acusava o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) de cometer os crimes de injúria e calúnia.
A denúncia foi motivada por texto publicado no blog do parlamentar em dezembro de 2011, no qual Garotinho citou reportagens e disse que o deputado estadual do Rio de Janeiro André Lazaroni (PMDB) teria fechado acordo com grupo que comandava o tráfico de drogas no morro da Rocinha para poder fazer campanha.
A denúncia foi motivada por texto publicado no blog do parlamentar em dezembro de 2011, no qual Garotinho citou reportagens e disse que o deputado estadual do Rio de Janeiro André Lazaroni (PMDB) teria fechado acordo com grupo que comandava o tráfico de drogas no morro da Rocinha para poder fazer campanha.
Após uma representação apresentada ao Ministério Público por Lazaroni, a Procuradoria Geral da República denunciou Garotinho ao Supremo.
O advogado do deputado, Mauro Coelho Tsé, afirmou na tribuna do Supremo que o deputado apenas reproduziu informações que já tinham sido noticiadas pela imprensa e que as declarações tiveram o sentido da "crítica".
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot considerou que associar Lazaroni ao tráfico "extrapolou os limites da crítica ácida para se inserir em tipo penal em que se resulta clara a difamação".
A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, entendeu que Garotinho deveria responder por difamação e não por injúria, mas a maioria dos ministros da Suprema Corte avaliou que opinião estava protegida pela imunidade parlamentar.
"As declarações se relacionam à função de fiscalizar o poder público e seus agentes", ponderou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
O ministro Celso de Mello também destacou que o parlamentar tem "proteção ampla" no que se refere a declarações relacionadas ao mandato. "O parlamentar tem a função não só de legislar, mas também de fiscalizar, o que traz uma ampla liberdade de palavra. O membro do congresso nacional possui proteção ampla e integral sempre que atua no exercício do mandato ou em razão deste."
"As declarações se relacionam à função de fiscalizar o poder público e seus agentes", ponderou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
O ministro Celso de Mello também destacou que o parlamentar tem "proteção ampla" no que se refere a declarações relacionadas ao mandato. "O parlamentar tem a função não só de legislar, mas também de fiscalizar, o que traz uma ampla liberdade de palavra. O membro do congresso nacional possui proteção ampla e integral sempre que atua no exercício do mandato ou em razão deste."
Mariana Oliveira
G1