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Imagem: Carol Garcia / SECOM |
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Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que "a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas".
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Mariângela Galucci
O Estado de S. Paulo
Editado por Folha Política