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Imagem: Reprodução |
SÃO PAULO. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido ajuizado pela candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que tentava tirar do ar blog que comercializa adesivos com as mensagens "Fora Dilma" e "Fora Dilma! E leve o PT junto".
Em representação assinada por Dilma e sua coligação, os petistas afirmavam que os adesivos "expressam propaganda negativa, degradante e infamante em relação à candidata". As informações estão no portal Eleição Transparente, organizado pela Associação Brasileira de Jornalismo (Abraji) com a ajuda de empresas que são alvo de censura.
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Dilma também reclamava de adesivos vendidos no mesmo site, grafando seu nome com duas letras "L", em referência à campanha presidencial de 1989 de Fernando Collor, que atualmente é aliado da coligação de Dilma à Presidência.
"Utilizando simbologia publicitária que promoveu montagem ao empregar duas letras 'L', com as cores verde e amarela, tenta remeter o eleitor a uma animosidade que remonta a um estado emocional de outrora, o qual associava um ex-presidente da República a malfeitos de toda sorte", escreveram os advogados da petista.
A ação é contra o Google, que hospeda o blog, e o Facebook, que também tem um perfil anunciando o adesivo.
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Ao negar o pedido de Dilma, o ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto disse não considerar a venda de adesivos propaganda eleitoral, tampouco análise sobre irregularidade.
"As páginas na internet, blogs e redes sociais, citadas pelas representantes, a priori, não veiculam propaganda, apenas disponibilizam aos interessados adesivos com temas eleitorais tão comuns nesse período", escreveu o ministro do TSE, em despacho divulgado na noite desta sexta-feira.
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“Reputo ausente o requisito da fumaça do bom direito”, completou o ministro, na decisão.
THIAGO HERDY
O Globo
Editado por Folha PolíticaLeia mais notícias do poder e da sociedade em Folha Política