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Imagem: Reprodução |
Ao todo, 19.170 famílias paraenses tiveram recursos do Bolsa Família bloqueados. Os responsáveis pelas famílias não atualizaram os dados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até o dia 16 janeiro. Os bloqueios representam 28% do total de 66.961 famílias beneficiárias da bolsa. Em Belém 1.557 não se recadastraram e em Ananindeua o total é de 1.641, ou 29% dos benefícios.
Em todo o Brasil cerca de 470 mil famílias não atualizaram os dados e tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado neste mês de fevereiro. Rondônia (46,4%), Mato Grosso (44,7%) e Rio de Janeiro (44%) tiveram os maiores percentuais de pessoas que não procuraram o setor responsável pelo Bolsa Família. Essas famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês.
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Cerca de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem atualizar as informações cadastrais.
ATUALIZAÇÃO
A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família.
Por isso, é importante levar documentos como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças, um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola.
Para se recadastrar o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) deverá apresentar seu CPF ou título de eleitor à gestão municipal do Bolsa Família. Os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
Os demais integrantes da família beneficiária deverão apresentar pelo menos, um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão administrativa de nascimento do indígena (Rani), CPF, carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social ou título de eleitor.
Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de trabalho.
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Diário do Pará
Editado por Folha Política
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