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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
Os empresários Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, e Ronan Maria Pinto, além de Klinger Luiz de Oliveira Sousa (ex-secretário de Serviços Municipais da prefeitura de Santo André), foram condenados em processo que tramita na 1ª Vara Criminal da importante cidade do Grande ABC.
“Sombra”, Ronan e Klinger são acusados de comandar um esquema criminoso de cobrança de propinas de empresas de transporte contratadas pela prefeitura de Santo André, durante a gestão do petista Celso Daniel, morto de forma covarde e brutal por discordar da destinação dada ao dinheiro sujo. Inicialmente, o dinheiro da propina deveria reforçar o caixa da campanha presidencial de Lula em 2002, mas acabou financiando o consumismo elegante de alguns “companheiros”.
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De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, os empresários de transporte público que não entregassem quantias em dinheiro à quadrilha eram ameaçados com eventual suspensão dos contratos com a prefeitura.
Ronan Maria Pinto foi condenado a dez anos, quatro meses e doze dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa. “Sombra” e Klinger Luiz de Oliveira Souza foram condenados a quinze anos, seis meses e dezenove dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa pelos crimes de concussão e corrupção passiva.
O caso Celso Daniel ainda tira o sono da cúpula petista. O então prefeito foi sequestrado após deixar um restaurante da capital paulista, onde jantou com “Sombra”, e assassinado a tiros em uma estrada de terra de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
O Ministério Público paulista sustenta que Celso Daniel foi alvo de crime político, pois tentou interromper o ciclo da corrupção em sua gestão quando descobriu que a propina era destinada ao enriquecimento pessoal de Sombra e outros personagens. Ao final das investigações, a Polícia Civil concluiu que o petista foi morto por “criminosos comuns”.
As gravações telefônicas feitas pela polícia após o assassinato mostram que o crime teve embasamento político. Mas foi executado por criminosos comuns, contratados para a empreitada. A tese do crime comum, defendida pela Polícia Civil, se desfaz diante do processo de empalação a que Celso Daniel foi submetido. Em um crime comum a vítima não é submetida a sessões de tortura.
Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa destacou que ficou comprovada a cobrança de propina das empresas de transportes que atuavam em Santo André, de acordo com o número de ônibus de cada uma. “É inafastável a condenação de Klinger, Ronan e Sérgio, ‘pois fartas são as provas de recebimento de valores de modo ilícito, bem como a destinação pessoal do proveito da corrupção”.
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“Não há tese defensiva que leve à absolvição”, concluiu a juíza Maria Lucinda da Costa. Outros réus (empresários e diretores de empresas e associações) foram absolvidos.
As defesas de Ronan Maria Pinto e Klinger sempre negaram qualquer tipo de envolvimento deles em corrupção na administração Celso Daniel. Todos poderão recorrer da sentença condenatória.
É importante lembrar que a deputada federal Mara Gabrili (PSDB-SP), não faz muito tempo, desmascarou o petista Gilberto Carvalho, ex-secretário da Presidência da República e homem de confiança de Lula, acusando-o de integrar a quadrilha que recolhia semanalmente a propina nas empresas de ônibus de Santo André.
A deputada tucana afirmou que Gilberto Carvalho ia à empresa de ônibus do seu pai, em um carro preto e sempre acompanhado de seguranças, e ao cobrar a propina colocava uma arma de fogo sobre a mesa. Carvalho foi secretário municipal de Santo André na gestão de Celso Daniel.
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