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Imagem: Reprodução / Veja |
A juíza Gabriela Hardt é quem está substituindo o juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Federal em Curitiba, no período de férias do magistrado, que vai até 20 de janeiro. Ela é formada em Direito na Universidade Federal do Paraná desde 2000, servidora no Ministério Público do Estado e da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná. Gabriela já mostrou que vai dar trabalho para o corruptos. Ela negou o pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira para que aliviasse a fiança de R$ 1 milhão que precisa ser paga se ele quiser sair da cadeia.
Os advogados entraram com dois pedidos de reconsideração na 13.ª Vara, alegando que o ex-tesoureiro está desempregado e com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa. A juíza foi taxativa e acrescentou:
“Oportunizo que seja indicado imóvel desembaraçado de ônus como caução real para garantia da fiança fixada pelo Juízo Titular. Caso o imóvel não pertença a Paulo Adalberto Alves Ferreira, deverá o proprietário apresentar termo oferecendo o bem em garantia.”
Paulo Ferreira é o terceiro ex-tesoureiro do PT apanhado na Lava Jato. Além dele, Delúbio Soares – também condenado no Mensalão – e João Vaccari Neto são alvos da maior operação já realizada no País contra a corrupção. Ambos negam envolvimento com o esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Na quarta-feira, 14, Ferreira foi interrogado por Moro e confessou que o PT – e os outros partidos políticos – trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que ‘negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio’.
“É um problema da cultura política nacional, dr. Moro”, disse o ex-tesoureiro. “Eu não estou aqui prá mentir prá ninguém. Estou aqui prá ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa.”
Quando decretou a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz Moro estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:
1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;
2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado
expressamente;
3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo;
4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo;
e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.
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Editado por Folha Política