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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O advogado José Roberto Batochio, um dos responsáveis pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, evitou comentar o resultado do julgamento do habeas corpus do ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF) concluído na madrugada desta quinta-feira (5).
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo negaram o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa com o objetivo de impedir a prisão de Lula. O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
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Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Questionado sobre que análise fazia do resultado do julgamento, Batochio respondeu: "Sem análise. Primeiro, nós precisamos refletir sobre o que nós ouvimos".
Também integrante da defesa de Lula, o ministro aposentado Sepúlveda Pertence também evitou comentar o resultado do julgamento.
Segundo ele, antes de mais nada, a defesa ainda tem de definir qual estratégia adotará na sequência. "É uma equipe de defesa. Então nós ainda temos que definir [qual vai ser a estratégia]", afirmou.
Habeas corpus
Ao pedir que o STF proibisse a prisão de Lula antes da sentença transitada em julgado, a defesa de Lula sustentava a tese de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Por isso, argumentaram que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o próprio Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF.
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Fernanda Calgaro
G1
Editado por Política na Rede
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