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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que a condução coercitiva é um instrumento útil para a investigação criminal e menos grave que as prisões temporária ou preventiva.
Para a AGU, a medida é compatível com a Constituição Federal. O STF pautou para esta quarta-feira (30) duas ações propostas para questionar o uso do procedimento.
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Os autores das ações (PT e Conselho Federal da OAB) pedem para que o Supremo declare que o artigo 260 do Código de Processo Penal, que prevê o uso da condução coercitiva, não foi integralmente recepcionado pela Constituição.
Na avaliação do partido e da entidade, a condução coercitiva de suspeitos para realização de interrogatórios afrontaria direitos constitucionais como o da liberdade e o de não produzir provas contra si mesmo.
Para a AGU, contudo, a condução coercitiva restringe menos a liberdade do suspeito do que a prisão temporária ou a preventiva, ao mesmo tempo em que preserva a integridade de investigações criminais e evita obstrução à Justiça.
Isso porque o procedimento, na visão do órgão, impede a destruição de provas e o contato entre acusados durante a realização de operações policiais e cumprimento de mandados de busca e apreensão.
As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, em dezembro, concedeu decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados.
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Matheus Leitão
G1
Editado por Política na Rede
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