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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
No primeiro voto do julgamento da senadora Gleisi Hoffmann, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que, embora haja divergências entre os delatores, há provas de que o valor de R$ 1 milhão foi efetivamente destinado à campanha da senadora. Para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi Hoffmann, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).
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