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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
Ambos haviam apresentado um tipo de ação chamado de "reclamação". A defesa pediu para eles continuarem recorrendo em liberdade com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, ela não é obrigatória. Em junho, quando o julgamento começou na Segunda Turma, Toffoli, que é o relator, negou os pedidos. Ele afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário.
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Depois desse voto, em junho, o ministro Edson Fachin pediu vista, adiando para data indeterminada o julgamento sobre a suspensão dos efeitos da pena. No entanto, Toffoli ponderou, em seguida, que o caso era para a concessão de habeas corpus “de ofício”. O termo jurídico significa que a defesa não fez o pedido, mas o juiz pode conceder o benefício se identificar algum tipo de ilegalidade no processo.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes Mendes e Ricardo Lewandowski voltaram a concordar com Toffoli. Celso de Melo, que não estava presente na sessão de junho, votou com Fachin, sacramentando o placar de três a dois a favor da liberdade de Dirceu e Genu neste momento. Segundo Toffoli, há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Portanto, se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro.
— Há vários precedentes, de vários colegas, em que se concedeu habeas corpus de ofício em sede de ação reclamatória — disse Toffoli.
— É bom arbítrio que se aguarde resposta do STJ antes da execução — concordou Lewandowski.
— Faço referência ao entendimento majoritário desta Corte sobre início da execução da pena após sentença em segundo grau — discordou Fachin, acrescentando: — Considero que há inviabilidade no habeas corpus de ofício.
Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix.
Em maio de 2017, a Segunda Turma do STF concedeu liberdade a Dirceu, com o uso de tornozeleira eletrônica. Em setembro do ano passado, no julgamento de um recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, aumentou a pena de Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Por ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, Dirceu voltou para a prisão em maio deste ano.
Também na Lava-Jato, o TRF-4 condenou Genu a nove anos e quatro meses de prisão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
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André de Souza
O Globo
Editado por Política na Rede
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