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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O procurador Ailton Benedito apresentou uma série de reflexões sobre o julgamento que será iniciado hoje no Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da homofobia. Em várias declarações, o procurador ressaltou a importância de que crimes só podem ser definidos por lei, e leis só podem ser criadas pelo Congresso Nacional. Para o procurador, “se o STF criminalizar a homofobia, sem lei, jogará no lixo a garantia constitucional da legalidade”.
Ouça:
Leia algumas das declarações do procurador Ailton Benedito:
O mesmo STF que despreza a liberdade individual, ao decidir que o homeschooling (educação em casa) é inconstitucional, sem lei regulamentando-o, pode criminalizar a homofobia, sem lei. Ou seja, educação em casa depende de lei, criminalização de homofobia independe de lei.
Parecia haver um limite que o STF não ultrapassaria, a pretexto de interpretar a Constituição, mas a reescrevendo, de fato: tratava-se da garantia constitucional da legalidade (não há crime sem LEI anterior que o defina), ameaçada pela criminalização da homofobia, sem lei.
Se o STF criminalizar a homofobia, sem lei, jogará no lixo a garantia constitucional da legalidade (não há crime sem LEI anterior que o defina), usurpando competência legislativa do Congresso, exclusivamente para atender uma pauta ideológica influente em guetos sócio-midiáticos.
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A primeira e mais fundamental proteção do cidadão contra perseguição penal abusiva pela Polícia, Ministério Público e Judiciário é a garantia da legalidade (não há crime sem LEI anterior que o defina). Se o STF criminalizar a homofobia, sem lei, jogará no lixo essa garantia.
Bandidólatras e democidas, que pregam desencarceramento em massa dos bandidos, a pretexto de que “prisão não resolve o problema”, defendem que o STF rasgue a Constituição e criminalize a homofobia, sem lei, para prender cidadãos contrários à homosexualização precoce de crianças.
O mesmo STF se acha investido do poder de criminalizar homofobia sem lei e descriminalizar as drogas e o aborto contra a lei. A despeito de não ter competência para legislar em matéria penal, a qual foi outorgada pela Constituição ao Congresso Nacional eleito pelo povo.
No dia 13/2/2019, o STF vai julgar se lhe cabe rasgar a Constituição, especialmente a garantia da legalidade penal (não há crime sem lei anterior que o defina), para atender a pauta ideológica esquerdista, que pretende criminalizar a homofobia sem lei.
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Gazeta Social