A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. A PEC foi aprovada com 33 votos favoráveis e 5 votos contrários.
Pelo texto, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
Ao justificar a proposta, a deputada explica que optou por uma PEC para tratar do assunto porque a Justiça vem, ao longo dos anos, derrubando leis aprovadas pelo Congresso com a previsão da impressão do voto. A última vez que isso ocorreu foi na minirreforma eleitoral de 2015, que foi derrubada em junho de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), foi pela admissibilidade do texto.