Após o governador de São Paulo, João Dória, afirmar que pretende tornar obrigatória uma vacina experimental, o presidente Jair Bolsonaro publicou, em suas redes sociais, um texto em que afirma:
- Covid-19/VACINAÇÃO.
- Lei 13.979 de 06/fev/2020:
Art 3º, inciso III: PODERÃO ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia.
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- Lei 6.259 de 30/out/1975:
Art. 3° Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Art. 6° Os governos estaduais, COM AUDIÊNCIA PRÉVIA do Ministério da Saúde, PODERÃO propor medidas legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população, no âmbito dos seus territórios.
- Apesar do art. 3º, inciso III, letra "d", da Lei 13.979/20, prever que o poder público poderá determinar a realização compulsória da vacinação, o Governo do Brasil não vê a necessidade de adotar tais medidas NEM RECOMENDARÁ SUA ADOÇÃO por gestores locais.
- O Ministério da Saúde irá oferecer a vacinação, de forma segura, sem açodamento, no momento oportuno, após comprovação científica e validada pela ANVISA, contudo, sem impor ou tornar a vacinação obrigatória.