O ministro Gilmar Mendes atendeu a pedido da OAB, afirmando que poderia haver conexão com indivíduos que possuem foro privilegiado, e que, nesse caso, o juiz Marcelo Bretas não teria competência para investigar tais autoridades.
Gilmar Mendes também acatou o argumento de que as ordens de busca e apreensão teriam sido genéricas e excessivamente amplas. O ministro consignou: “Tal prática pode configurar o que a doutrina denomina como“fishing expedition”, de modo a inclusive ocasionar a nulidade das provas e do processos. Nesse ponto, verifica-se a razoabilidade das alegações de amplitude dos mandados de busca e apreensão, de ausência de delimitação específica de marcos temporais ou de objetos precisos que fossem pertinentes e vinculados ao processo”.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes suspendeu toda a ação penal, o pedido de busca e apreensão de todos os advogados e também todos os demais processos e medidas cautelares relacionados, além de proibir o juiz Marcelo Bretas de tomar qualquer decisão “tendente à investigação de fatos direta ou indiretamente relacionados” aos fatos apurados naquela ação penal.