Durante live promovida pela União dos Advogados do Brasil (UNAB), o procurador César Dario Mariano abordou aspectos jurídicos da CPI da pandemia, também conhecida como ‘CPI do circo’. O procurador lembrou que a CPI, por ser investigativa, não poderia ter, em sua composição, parlamentares com interesse nos resultados. Segundo os requerimentos de instalação da CPI, todos os governadores poderão vir a ser investigados. Dessa forma, parlamentares que têm filhos governadores não poderiam sequer participar da Comissão. Mariano considerou que a suspeição evidente do relator é um problema insanável da CPI.
O procurador explicou que a CPI, como vem sendo conduzida, já aponta para resultados antes mesmo do início das investigações, com o agravante de atingir direitos e garantias fundamentais de pessoas que não fazem parte do Legislativo. César Dario Mariano alertou: “Direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas estão sendo feridos violentamente”.
O procurador explicou que, da mesma forma que um processo é nulo se o juiz for suspeito, uma investigação também é absolutamente nula quando o investigador é suspeito. E questionou: “qual é a validade de um relatório desses? A validade é nenhuma, absolutamente nenhuma”. Mariano acrescentou: “do meu modo de ver, são provas absolutamente nulas, absolutamente imprestáveis para a finalidade”.
César Dario Mariano apontou ainda problemas na condução dos interrogatórios: “parte-se de uma conclusão e busca-se fatos para justificar aquela conclusão que já é pré-concebida, tanto que já externada”. Ele explicou: não são perguntas para elucidar o fato. São perguntas para incriminar uma ou outra pessoa”.