O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu liminar para libertar o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores presos em virtude da mesma decisão. O desembargador apontou uma série de problemas com a decisão do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal de Brasília. A decisão do juiz de primeira instância tem sido descrita como um exemplo de prisão com caráter político.
Inicialmente, o desembargador Ney Bello apontou que Milton Ribeiro e os pastores foram presos sem uma decisão fundamentada, e não tiveram acesso nem à própria decisão, nem aos autos, para que pudessem apresentar sua defesa.
O desembargador assinalou:É princípio básico do direito penal moderno, construído à partir do momento histórico em que a lei passa a ter prevalência sobre o pensar e o sentir personalíssimo do juiz, que não existe prisão sem prévia e fundamentada justificativa, a ser conhecida – no mínimo – pelo réu e pelas Cortes de Apelação, haja vista o direito fundamental à ampla defesa.
Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é.
O desembargador apontou que a liminar contra prisões é concedida em casos graves, e acrescentou um alerta sobre prisões com caráter político e apelo midiático:
Medidas cautelares não são censuras prévias ou condenações antecipadas, menos ainda são eventos midiáticos que tenham por efeito a provocação de catarses políticas ou sensações de aplicação do justo direito ao cidadão comum. Prisão preventiva é categoria dogmática de limitação da liberdade em razão da caracterização de elementos objetivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A regra da sociedade moderna e do Estado Democrático de Direito é a liberdade, e justifica-se a sua limitação quando advêm razões concretas e objetivas que fundamentem a segregação. A antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça, ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido, o que deve ser objeto de futura e rápida condenação – se provados –, jamais de prisão preventiva.
O desembargador acrescentou: “A defesa necessita ter acesso a todos os elementos constitutivos da própria acusação, para dela se defender, a fim de evitar que ela seja reduzida à mera retórica vazia, mero sofisma, o que seria outra ferida de morte no Estado Democrático de Direito”.
O desembargador anotou ainda que o Ministério Público manifestou-se contrariamente à imposição de prisão. A decisão diz: “O próprio órgão acusador ofereceu parecer contrário às prisões, o que demonstra claramente a desnecessidade, pois quem poderá oferecer denúncia posterior ou requerer arquivamento acreditou serem desnecessárias e indevidas as detenções”.
O senador Marcos Rogério comentou, pelas redes sociais: “Ainda há juízes em Berlim. Se Fachin soltou Lula, com condenação confirmada em segunda instância e instância especial, por que manter preso alguém que sequer recebeu cópia da decisão de sua segregação preventiva? Investigar, sim. Punir antecipadamente, não”.
Prisões políticas e investigações seletivas estão comuns no País. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes conduz inquéritos sigilosos contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Em um desses inquéritos, a sede da Folha Política foi invadida e todos os equipamentos do jornal foram apreendidos. Após a Polícia Federal atestar que não havia motivos para qualquer indiciamento, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público, mas o ministro abriu outro inquérito de ofício e compartilhou os dados do inquérito arquivado. Atualmente, a renda do jornal está sendo confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, em atitude que foi elogiada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Há mais de 11 meses, toda a renda de jornais, sites e canais conservadores está sendo retida, sem qualquer base legal.
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