Ao iniciar seu voto no “julgamento” do ex-presidente Jair Bolsonaro e seu entorno, no Supremo Tribunal Federal, após analisar as questões preliminares, o ministro Luiz Fux fez uma introdução em que ensinou aos colegas e ao Brasil os princípios do Direito Penal, expondo os princípios básicos que regem o Direito, como o fato de que um ato só pode ser considerado um crime se houver uma lei que o defina como crime antes desse ato acontecer. Embora seja uma exposição de princípios bastante básicos do Direito, ao dar essa “aula”, o ministro expôs o forte contraste entre o que ocorre no processo contra Bolsonaro e o que o Direito prevê. Nos processos políticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, cidadãos são acusados, genericamente, pelo que o ministro considera, em sua mente, uma conduta “ilícita”, sem referência a qualquer lei concreta que preveja, por exemplo, os crimes imaginários de “fake news”, “desinformação”, ou outras categorias inventadas pelo ministro.
Fux expôs os princípios mais básicos do Direito - todos eles esquecidos no caso em questão. Ele lembrou que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia previsão legal. Fux explicou que os indivíduos têm ampla liberdade para qualquer conduta que não seja expressamente proibida por lei, e o Estado não pode julgar alguém por um fato que não seja considerado um crime em uma lei anterior ao fato.
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