O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, iniciou seu voto no “julgamento” do ex-presidente Jair Bolsonaro e seu entorno analisando as questões preliminares, quando afirmou que todo o processo é nulo. Luiz Fux explicou que as regras do julgamento foram alteradas após os fatos, o que contraria toda e qualquer forma de Direito, para que os réus fossem julgados pelo Supremo Tribunal Federal mesmo isso sendo completamente contrário às leis brasileiras.
Fux explicou que, mesmo se admitindo que o Supremo pode mudar as regras ao seu bel-prazer, essa mudança não poderia ser estendida para fatos ocorridos antes da mudança. Ao decidir sobre a primeira preliminar, o ministro reconheceu que o Supremo Tribunal Federal não tem qualquer competência para julgar os réus em questão, que não têm o chamado ‘foro privilegiado’, e declarou que todos os atos praticados pela Corte nesse processo são nulos.
Na segunda preliminar, Fux demonstrou o absurdo, lembrando que Jair Bolsonaro não é mais presidente, mas “está sendo julgado como se presidente fosse” para simular a competência da Corte. Em consequência, surge a situação surreal: se não é presidente, não deveria estar sendo julgado na Corte, e muito menos as outras pessoas que estão sendo perseguidas naquele tribunal por alegação de “conexão”; se é presidente, ou está sendo julgado como presidente, não poderia estar sendo julgado por uma Turma, e sim pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Reconhecendo a incompetência da Primeira Turma, Fux declarou, novamente, a nulidade de todos os atos praticados pelo Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o ministro reconheceu de ofício o cerceamento de defesa em razão da prática de "Data Dump", qualificando trechos do processo como um "tsunami de informações" que impedem a correta efetivação da garantia de defesa. Dessa forma, o ministro ressaltou como macular a garantia do contraditório e da ampla defesa viola direitos fundamentais assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e pelo Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
O ministro Luiz Fux mostrou extensamente a violação de diversos direitos humanos, reconhecidos em qualquer lugar onde haja direito, como o direito a ser julgado por um tribunal competente e imparcial, o direito à presunção de inocência, o direito à ampla defesa, o direito a ser assistido por um advogado, o direito a ter acesso aos elementos que serão usados no processo, o direito de ser ouvido por um juiz imparcial, o direito à razoável duração do processo, o direito de não ser julgado por um tribunal de exceção, entre outros.
As prisões políticas após o dia 8 de janeiro são alguns dos mais recentes sinais de que, no Brasil, os cidadãos não vivem em uma democracia. Para um grupo de pessoas e empresas, a tirania ganha contornos de implacável perseguição política e ideológica, e esse grupo “marcado” vem sendo perseguido, há muito tempo, com medidas arbitrárias, como prisões políticas, buscas e apreensões, censura, bloqueio de redes sociais e confiscos.
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