domingo, 26 de maio de 2024

Moraes acusa grupo UOL de ‘fake news e notícias fraudulentas’, mas não impõe qualquer penalidade nem ordena investigação


O site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, publicou uma “Nota à Imprensa”, em que o próprio ministro acusa o grupo UOL/Folha de São Paulo de publicar notícias falsas. O texto afirma: “Sob o manto do sigilo de fonte, a jornalista inventou fatos e versões”. Em seguida, lamenta que um colunista tenha repercutido a matéria sem checar os fatos, que eram declarações de ministros anônimos da Corte. Por fim, o ministro Alexandre de Moraes afirma: “constata-se que as fake news e notícias fraudulentas não ficam restritas apenas às redes sociais”. Tal postura evidencia a disparidade de tratamento do ministro Alexandre de Moraes e do judiciário brasileiro diante de mídias bilionárias, quando comparadas às violações de direitos perpetradas contra cidadãos e jornalistas independentes. 

Ouça o texto da nota divulgada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral: 

Nota à imprensa

Esclarecimento a respeito de afirmação falsa publicada no UOL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, esclarece que é falsa a afirmação noticiada pela colunista do UOL Carolina Brígido nesta sexta-feira (24) com o título “Defesa matou chance de Bolsonaro concorrer em 2026, dizem ministros do TSE”.

Sob o manto do sigilo de fonte, a jornalista inventou fatos e versões.

Ainda mais lamentável é o fato de um jurista como Wálter Maierovitch ter repercutido a matéria em sua coluna sem checar a veracidade das informações, elaborando uma coluna baseada em informações falsas.

Importante destacar que a imprensa livre é um dos principais pilares democráticos em qualquer país. Infelizmente, ao haver esse tipo de publicação em veículo de relevância nacional como o UOL, constata-se que as fake news e notícias fraudulentas não ficam restritas apenas às redes sociais. Não há democracia sem uma imprensa forte, consciente e responsável. Essa responsabilidade, portanto, deve ser exercida diuturnamente e incansavelmente por todos os profissionais da imprensa.

O inquérito 4781, conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo” foi aberto de ofício, sem a participação do Ministério Público, e se arrasta há mais de 5 anos em segredo, deixando um rastro de destruição, sob a alegação de que investigaria “fake news e notícias fraudulentas”. Neste e em outros inquéritos, empresas e residências foram invadidas e pessoas tiveram todos os seus eletrônicos apreendidos, bastando para isso que alguém alegasse que poderiam estar produzindo fake news ou notícias fraudulentas, sem sequer necessidade de que tais notícias fossem apresentadas. 

No inquérito 4828, que foi posteriormente arquivado por falta de indícios de crimes, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático, de dúzias de pessoas, inclusive parlamentares no exercício do mandato, jornalistas, empresários e ativistas. A justificativa apresentada para solicitar as medidas foi: “a potencial existência de uma rede integralmente estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos”. 

No pedido ao ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República admitia não ter qualquer prova da existência de tal “rede estruturada”. O texto apontava: 

Para sustentar a existência destas práticas concertadas, entretanto, é necessário provar um nexo de causalidade entre o fenômeno e a atuação dos agentes que dele participam. Isso se faz necessário porque o paralelismo é caracterizado por um conjunto de atuações em princípio neutras, suscetíveis de serem interpretadas num sentido tanto favorável como desfavorável. 

Surge, portanto, de extrema importância a avaliação dos fatos caracterizadores de condutas tidas como ilegais, sob o aspecto penal, para se ter a certeza de que se tratam de práticas criminosas, reprimíveis pelo direito. 

Da sucessão dos fatos aqui narrados e da observação dos acontecimentos, só há como inferir que os envolvidos não praticaram condutas lesivas ao livre exercício das casas legislativas e deste próprio Tribunal por meio de providências cautelares, entre outras diligências a serem implementadas pela autoridade policial.

Com base nessas alegações, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a invasão de residências e empresas, a apreensão de todos os equipamentos de empresas, sócios e familiares, e a quebra de todos os sigilos de dezenas de pessoas. A quebra de sigilos, inclusive, se estendia a qualquer pessoa que tivesse realizado qualquer transação comercial com os alvos do ministro, conforme o item (57.13) da decisão, cujo texto é: “extensão das quebras às pessoas físicas e jurídicas vinculadas às originalmente atingidas e que tenham participado diretamente de transações econômicas, financeiras e patrimoniais suspeitas com as últimas, como forma de possibilitar o perfeito entendimento do ato praticado bem como sua extensão e relevância para o processo investigativo”. 

A sede da Folha Política foi invadida e TODOS os equipamentos do jornal foram apreendidos, inclusive celulares e tablets dos sócios e de seus filhos. O ministro também ordenou a invasão da sede de outra empresa pertencente aos sócios, onde também todos os equipamentos foram apreendidos. O “manto do sigilo da fonte” foi completamente ignorado, assim como a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, entre muitos outros direitos fundamentais dos sócios. A base para tal ação, reitere-se, foi unicamente a alegada “potencial existência de uma rede integralmente estruturada de comunicação virtual”, de cuja existência nenhuma evidência foi apresentada naquele inquérito. Assim como ocorre em dezenas de outros inquéritos políticos conduzidos pelo ministro, as supostas evidências teriam sido produzidas no inquérito ilegal e inconstitucional das “fake news” e lá permanecem em sigilo, acessíveis apenas ao ministro e aos veículos da velha imprensa, que recebem trechos selecionados aos quais os advogados das partes sequer têm acesso. Mesmo anos após o arquivamento do inquérito, diversas pessoas continuam peticionando nos autos, pedindo ao ministro que emita “medidas cautelares” contra seus desafetos. 

Segundo a nota do Tribunal Superior Eleitoral, jornalistas e colunistas do grupo UOL inventaram fatos e versões e os repercutiram. A corte ‘constatou’, em suas próprias palavras, que “as fake news e notícias fraudulentas não ficam restritas apenas às redes sociais”. No entanto, nenhuma residência foi invadida; nem um único celular foi apreendido, muito menos TODOS os equipamentos do grupo UOL. Caberia uma explicação sobre se tal omissão se dá porque a divulgação de notícias fraudulentas não constitui crime ou se as instituições brasileiras escolhem quais crimes desejam investigar, e, nesse caso, quais são os critérios utilizados para escolher seus alvos. 

Caso os mesmos critérios utilizados no inquérito 4828 fossem aplicados à denúncia feita ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, os citados Carolina Brígido e Wálter Maierovitch teriam suas casas e empresas invadidas pela polícia federal e seriam intimados a depor sobre qualquer tema que a polícia federal desejasse questionar; seus computadores, celulares, tablets seriam apreendidos, juntamente como os de seus cônjuges, pais, filhos e netos, possivelmente até mesmo de ex-cônjuges ou ex-companheiros; o conteúdo desses dispositivos seria publicado em grandes jornais da velha imprensa - seus concorrentes -, juntamente com seus dados pessoais e de seus filhos ou netos menores; seus contatos, inclusive os ministros anônimos, poderiam ser investigados; seus sigilos seriam quebrados pelo período de vários anos; o grupo UOL, que financia suas atividades, também teria seus sigilos quebrados e todos os seus equipamentos apreendidos, e só funcionaria caso tivesse meios para comprar novos equipamentos; empresas e pessoas associadas a esse grupo, inclusive, obviamente, seus sócios, também teriam seus sigilos quebrados e poderiam ser investigadas. Suas redes sociais, obviamente, seriam apagadas da existência, e seriam proibidos de criar novas contas, e perseguidos caso tentassem. Até casas de familiares dos alvos, como suas mães idosas ou ex-cônjuges, poderiam ser invadidas. 

Se os alvos da nota do TSE recebessem o mesmo tratamento que os alvos dos inquéritos do ministro Alexandre de Moraes, eles poderiam ser presos sem indiciamento; poderiam receber tornozeleiras eletrônicas e serem forçados a permanecer em cidade diferente de sua residência; poderiam ficar em prisão domiciliar sem meios de sustento e ter suas contas bancárias bloqueadas; poderiam ter suas fotografias publicadas em veículos da velha imprensa, associadas ao faturamento do Grupo UOL; caso o valor não fosse suficientemente impressionante, poderiam somar ao faturamento dos concorrentes, e associar seus rostos aos lautos recursos - bilionários - recebidos do governo por toda a velha imprensa; poderiam ter seus salários confiscados, assim como seus bens e o faturamento de suas empresas; poderiam ser presos sob a alegação de que outras pessoas continuam praticando os atos de que são acusados; poderiam ser condenados pelos mais variados crimes que não cometeram, sem direito a recurso. E tudo isso seria aplaudido pelos seus pares, “em defesa da democracia”. 

Mas não foram esses - nem serão - os critérios aplicados aos membros do grupo UOL. O ministro Alexandre de Moraes, mesmo acusando o grupo de ‘fake news e notícias fraudulentas’, apenas advertiu: “Não há democracia sem uma imprensa forte, consciente e responsável. Essa responsabilidade, portanto, deve ser exercida diuturnamente e incansavelmente por todos os profissionais da imprensa”. Estranhamente, há quem diga que paira no ar alguma ameaça às atividades da velha imprensa. 

Há mais de cinco anos, o ministro Alexandre de Moraes conduz, em segredo de justiça, inquéritos políticos direcionados a seus adversários políticos. Em uma espécie de “parceria” com a velha imprensa, “matérias”, “reportagens” e “relatórios” são admitidos como provas, sem questionamento, substituindo a ação do Ministério Público e substituindo os próprios fatos, e servem como base para medidas abusivas, que incluem prisões políticas, buscas e apreensões, bloqueio de contas, censura de veículos de imprensa, censura de cidadãos e parlamentares, bloqueio de redes sociais, prisões em massa, confiscos, entre muitas outras medidas cautelares inventadas pelo ministro. Há mais de cinco anos, o Senado brasileiro assiste a tudo isso e se omite. 

A Folha Política já teve sua sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos a mando do ministro Alexandre de Moraes, em inquérito que foi arquivado por falta de indícios de crime. A renda do jornal está sendo confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Todos os rendimentos de mais de 20 meses do trabalho de jornais, sites e canais conservadores são retidos sem qualquer base legal.  

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