Em pronunciamento pelas redes sociais, o jurista Ives Gandra da Silva Martins mostrou os problemas com a “interpretação” da Constituição utilizada pelos ministros para promover a perseguição política, expondo as consequências que ficaram evidentes na decisão que se opôs à resolução da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu entorno.
Ao divulgar o vídeo, o jurista resumiu: “Ainda a decisão do Supremo de não aceitar a suspensão do processo penal em que um dos réus é o deputado Ramagem, desta vez fazendo considerações exclusivamente de natureza doutrinária sobre aqueles que têm ou não têm foro privilegiado. Qualquer que seja a decisão para o mesmo tipo de imputação de crime, haverá desigualdade de tratamento. Parece-me que será maculado o artigo 5º, da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei”.
Ives Gandra Martins explicou que se filia à interpretação expressa pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e mostrou que a decisão sobre o deputado Ramagem, ao dividir os crimes imputados e suspender alguns, gerou tratamento desigual entre os alvos da ação e escancarou os absurdos na interpretação que baseia o julgamento de pessoas sem foro privilegiado pelo Supremo Tribunal Federal. O jurista lembrou: “Diz a nossa Constituição, como um princípio fundamental, que todos são iguais perante a lei”. Ele expôs: “Se todos estão na mesma ação - são sete - e teriam cometido crimes rigorosamente idênticos, a decisão da Suprema Corte coloca a seguinte posição: todos aqueles que teriam direito a juiz natural de primeira instância estão em uma única instância, colocados no Supremo Tribunal Federal. Só que, desses seis ou sete, um deles vai ser julgado apenas por alguns pretendidos crimes, enquanto os outros vão ser julgados por todos os crimes a eles apresentados (...) Evidentemente, o princípio da igualdade foi maculado”.
O jurista explicou: “Cometeram o mesmo crime, mas aqueles que têm foro privilegiado - e só poderiam ser julgados pelo Supremo - vão ter uma pena menor do que aqueles que nem poderiam ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal - deveriam ser julgados pela primeira instância”.
O jurista mostrou que, ao incluir todos na mesma ação - ‘no mesmo balaio’ - o STF criou uma situação em que “a decisão será necessariamente desigual para o mesmo tipo de imputação de crime”. Ives Gandra Martins comentou: “tenho a impressão de que os constituintes pensaram corretamente, quando deram expressamente foro privilegiado apenas àquelas pessoas que estavam elencadas no artigo 102, e não a outras”.
Ele ponderou: “a minha interpretação é de um mero professor de província, enquanto a deles é que faz a lei, a deles é que vale. A minha serve apenas como uma espécie de reflexão acadêmica. Mas eu não poderia deixar de trazer aos meus seguidores aquilo que me parece a interpretação correta de foro privilegiado”.
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