domingo, 5 de outubro de 2025

Deputado português rebate Gilmar Mendes, dá lição de moral, e juristas alertam sobre Lei Magnistky


O deputado português Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do partido Chega, se manifestou, pelas redes sociais, rebatendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que criticou publicamente o controle de imigração em Portugal. Ao divulgar o vídeo, Frazão disse: “um juiz brasileiro, Gilmar Mendes, vem insultar Portugal!? “Caótico” é o Brasil das favelas e onde a justiça liberta corruptos e criminosos todos os dias. Portugal não  recebe lições de quem devia pôr ordem na sua própria casa!  Portugal é soberano e não aceita sermões de brasileiros próximos de Lula!” 

No vídeo, o deputado aponta: “O ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, ministro Gilmar Mendes, decidiu vir para o nosso país atacar Portugal. Este brasileiro veio cá chamar os nossos serviços de imigração de desorganizados e caóticos, imaginem, por não darmos o apoio suficiente aos milhares de brasileiros que vêm para cá”.

O deputado lembrou as decisões de ministros do STF que favorecem criminosos e disse: “Caótico, caro Gilmar Mendes, caótico é o Brasil, onde milhões vivem em favelas, onde o crime organizado manda em cidades inteiras e onde a corrupção sem fim já destruiu tantos governos”.

Pedro Frazão explicou a origem dos problemas nos serviços de imigração de Portugal: “Portugal tem, de facto, alguns problemas nos serviços de imigração. Sabe por quê? Porque sucessivos governos de esquerda e socialistas como o seu, abriram as portas à entrada descontrolada de estrangeiros sem garantirem os meios de organização necessários”. Ele acrescentou: “Mas daí a vir um juiz brasileiro fazer discursos inflamados contra o nosso país, isso é uma grande diferença e é uma ofensa gratuita”.

O deputado afirmou: “Nós não aceitaremos que um estrangeiro como o senhor venha denegrir a nossa soberania nacional com esses discursos arrogantes. Portugal não precisa de sermões do Brasil, precisa de ordem, de lei e de respeito pelo povo português”.

O ministro Gilmar Mendes também migrou para o centro das atenções ao sugerir uma lei para blindar os ministros brasileiros contra as sanções dos Estados Unidos. O advogado da Trump Media, Martin de Luca, disse: 

“O projeto de lei anti-sanções do ministro Gilmar Mendes é um teatro político que terá consequências negativas para o Brasil.

Gilmar está promovendo um projeto de lei que proibiria empresas brasileiras de cumprir sanções americanas, a menos que as autoridades brasileiras dessem permissão expressa. À primeira vista, isso soa como um desafio. Na realidade, é um blefe que ameaça prejudicar a estabilidade financeira do Brasil mais do que qualquer sanção estrangeira jamais poderia.

Nenhuma lei pode, realisticamente, anular o poder do sistema do dólar americano. Instituições americanas, bancos, redes de cartões, seguradoras e provedores de serviços de nuvem — todos operam sob estruturas globais de conformidade com sanções (OFAC, sanções secundárias). Essas regras não param na fronteira.

Quando a situação aperta, as multinacionais continuarão a obedecer à lei americana. Uma lei "antiembargo" brasileira pode impor lealdade, mas não pode aplicá-la onde as consequências, como a perda de acesso a correspondentes bancários e ao dólar ou à entrada no mercado de capitais americano, são gravíssimas.

Você estaria colocando o setor privado entre duas demandas impossíveis. O governo brasileiro exige que você mantenha o serviço prestado a uma pessoa sancionada. Washington exige que você corte relações ou seja punido.

Conselhos e executivos de conformidade escolherão a regra que corre o risco de colapso sistêmico. As empresas se retirariam silenciosamente, abandonariam linhas de negócios e encerrariam suas operações. As vítimas serão os bancos brasileiros, suas startups de tecnologia, seu crédito e sua reputação como um mercado aberto ao capital global.

Há vários exemplos do mundo real.

•Estatuto de Bloqueio da UE (contra as sanções dos EUA ao Irã): Simbólico, mas nunca impediu que grandes empresas europeias se distanciassem do Irã quando a pressão dos EUA se intensificou.

•Lei de Sanções Antiestrangeiras da China: Linguagem forte, mas mesmo os bancos chineses com grande exposição ao dólar continuam cautelosos em ignorar as sanções do OFAC.

Nenhuma grande economia conseguiu transformar um estatuto nacional anti-sanções em um escudo eficaz”.

O deputado Eduardo Bolsonaro, exilado nos Estados Unidos, comentou as declarações do ministro Gilmar Mendes sobre a criação de uma lei para evitar as sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes após reiteradas violações de direitos humanos: 

“Gilmar Mendes não aprendeu nem com a Lei Magnitsky. Essa legislação, ainda que de alcance norte-americano, estabelece parâmetros que nenhuma jurisdição conseguiu ignorar com sucesso. A União Europeia, por exemplo, tentou avançar em iniciativas próprias, mas enfrentou os mesmos limites. A realidade é clara: não há escapatória para a Lei Magnitsky.

Empresas e instituições financeiras brasileiras terão de se adequar às sanções presentes e FUTURAS dos Estados Unidos se quiserem manter acesso ao maior mercado do planeta. A alternativa, restringir-se apenas ao mercado interno, seria, em muitos casos, inviável, conduzindo à falência a maioria das organizações direta ou indiretamente ligadas ao sistema global.

O verdadeiro problema do Brasil, porém, não é técnico nem jurídico, mas moral. As mais altas autoridades do país frequentemente atuam para proteger interesses pessoais, deixando de lado aquilo que deveria ser sua prioridade: o bem-estar do povo brasileiro. É essa inversão de valores que corrói nossas instituições e compromete o futuro da nação”.

O procurador César Dario Mariano publicou artigo em que explicou as consequências para o Brasil, e em especial para os bancos, caso a lei proposta por Gilmar Mendes venha a avançar. César Dario Mariano expôs: 

“Um Ministro da Excelsa Corte está orquestrando a apresentação de projeto de lei que impeça a aplicação de legislação estrangeira no território brasileiro, notadamente para impedir o sancionamento internacional, sob o pretexto de violação da soberania nacional.

O mote desta iniciativa sem nenhuma dúvida é o sancionamento de autoridades nacionais pela “Lei Magnitsky”.

Com o devido respeito, tal iniciativa demonstra o completo desconhecimento de como funciona a “Lei Magnitsky”.

Ela não é aplicada no território nacional, mas no seu país de origem, nos Estados Unidos da América, e obriga apenas as empresas norte-americanas.

Realmente, de acordo com a nossa legislação, não há obrigação no Brasil de seguir a Lei Magnitsky, porquanto a legislação é estrangeira.

No entanto, há riscos sérios para bancos e empresas brasileiras, que podem ser excluídas do sistema financeiro americano por meio das chamadas “sanções secundárias”, podendo o banco perder acesso ao dólar, ao sistema SWIFT e à rede de correspondentes bancários nos EUA.

Também podem ser aplicadas pesadas multas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), se a operação envolver o sistema financeiro dos EUA. Assim, v.g., não seria possível uma mera compensação em dólar que passe pelos EUA.

Além do mais, empresas multinacionais e até mesmo investidores, por razões reputacionais, podem romper contratos com quem mantém transaciona com o sancionado.

Até mesmo acesso a crédito internacional podem ser dificultados ou até proibidos por medo dos bancos internacionais de sofrerem as sanções secundárias próprias de quem mantém relação comercial com o sancionado.

Com efeito, observem que a Magnitsky veda que qualquer empresa ou cidadão norte-americano mantenha relação comercial com o sancionado, seja de forma direta ou indireta, sob pena de aplicação de pesadas multas, além de outras sanções que impediriam o uso do sistema financeiro internacional que opere em dólar.

Isso fará com que as empresas norte-americanas não mantenham relação comercial com nenhuma empresa estrangeira que se relacione de alguma forma com o sancionado.

Assim, qualquer lei ou decisão judicial colocaria as empresas brasileiras, inclusive os bancos que aqui operam, em uma saia justa. Acatam a legislação ou a determinação da Suprema Corte, sob pena de sancionamento e processo criminal por desobediência, e se sujeitam ao sancionamento da “Lei Magnitsky”; ou deixam de cumprir a legislação brasileira e sofrem os efeitos deste ato, que podem ser a aplicação de pesadas multas e processo criminal que atingiria seus administradores.

Os bancos brasileiros são os que sofrerão as maiores consequências no caso da aprovação da pretendida legislação. Ou obedecem aos ditames da “Lei Magnitsky” e bloqueiam contas bancárias e transações dos sancionados ou acatam a legislação e as ordens do Supremo Tribunal Federal e correm o risco de serem penalizados com multas bilionárias e por outros mecanismos instituídos pelo governo norte-americano, que quase com certeza os levarão à falência ou muito perto dela.

Por outro lado, acolhendo a eventual nova legislação e as determinações judiciais da Excelsa Corte, a pessoa jurídica não será sancionada no âmbito de uma ação própria e nem seus diretores responsáveis autuados e eventualmente processados por crime de desobediência. No entanto, como já dito, a quebra é quase certa”.

César Dario Mariano analisou as possibilidades jurídicas para os diretores de bancos que precisariam optar entre desobedecer à nova lei (ou a ordens de ministros do Supremo) ou levar seus bancos à falência e alertou: “Esperemos que o Congresso Nacional proceda a análise de eventual projeto de lei sobre esse tema com a seriedade que merece, a fim de que o sistema financeiro nacional não entre em colapso com eventuais sanções sofridas e possa levar a situações de “quebradeira” geral, o que certamente será um desastre para a economia brasileira e impactará sensivelmente no bolso de todo brasileiro”.

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, em vídeo, explicou didaticamente o funcionamento das sanções da Lei Magnitsky e apontou: “A inaplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil, mas sua aplicação nos EUA para todas as empresas de qualquer nacionalidade que lá trabalhem, que serão aquelas que poderão ser punidas se não obedecerem a lei. Considerações sobre seus efeitos”.

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