A advogada dra. Carolina Siebra, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que atua na defesa de presos e perseguidos políticos do ministro Alexandre de Moraes, expôs, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o estado de exceção judicial vivido pelo País.
A advogada disse: “venho a essa comissão com dever cívico e constitucional de trazer à luz um tema que exige a mais profunda reflexão jurídica e institucional: o paralelo histórico entre o regime de exceção iniciado em 1964 e os contornos de que hoje já muitos denominam, e eu também, um estado de exceção judicial”.
Carolina Siebra mostrou o paralelo com o regime de exceção brasileiro do século passado, mostrando a equivalência entre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e o AI-5. Ela disse: “o ápice da repressão institucional veio com a edição do Ato Institucional número cinco, que eles adoram falar sobre o AI-5, que se deu em 13 de dezembro de 1968, suspendeu garantias constitucionais, autorizou o fechamento do Congresso Nacional, instituiu a censura prévia e ampliou os poderes do Executivo para cassar mandatos, suspender direitos políticos e decretar prisões por tempo indeterminado”. Ela ironizou: “qualquer semelhança com a atualidade é mera coincidência”.
A advogada destacou que os atos cometidos no regime de exceção do AI-5 violavam a constituição e também tratados internacionais, e que essas violações só foram interrompidas com uma anistia, além de darem causa a indenizações aos perseguidos de então. Ela apontou o paralelo com a situação atual, mostrando “sinais alarmantes de um novo tipo de autoritarismo, não mais sustentado por tanques, mas por interpretações abusivas de normas constitucionais e processuais e, especialmente por parte do Poder Judiciário e, em particular, do Supremo Tribunal Federal”.
Carolina Siebra expôs: “Destaco, nesse cenário, o inquérito de ofício instaurado pelo próprio STF, que é o inquérito 4781, o inquérito das fake news, que todo mundo já conhece, que ficou conhecido como inquérito do fim do mundo, onde foi ferido o princípio da inércia do Judiciário e atropelado o Ministério Público; prisões preventivas e prolongadas, sem formação de culpa, contrariando o artigo quinto da Constituição; censura prévia de conteúdos em redes sociais, desrespeitando também o artigo quinto - na época, a Lei de Imprensa, ela foi e se tornou incompatível com a ordem constitucional democrática, que é mais ou menos o que a gente tem visto hoje -; ações penais sem contraditório, com restrições de acesso aos autos e ao uso de provas sigilosas, que é o que a gente vive todo dia no nosso cotidiano enquanto advogado. Trata-se de um fenômeno que os autores como Luiz de Ferrajoli, que é o pai do garantismo penal, denominam como Estado de exceção penal, onde a legalidade é formalmente preservada, mas os direitos fundamentais são flexibilizados ou suspensos por razões de conveniência política ou ideológica”.
A advogada afirmou: “aqueles perseguidos hoje por manifestações, opiniões ou posicionamentos políticos devem ter o mesmo direito à reparação histórica que tiveram os perseguidos do passado”.
Siebra explicou: “a gente pode dizer que tem um AI-5 hoje na contemporaneidade, sendo ministrado pelo STF, nas pessoas dos ministros todos. E eu não digo só do ministro Alexandre de Moraes, porque os outros estão ali, são cúmplices porque permitem que ele faça”.
A advogada alertou: “a gente precisa dessa Casa e do Senado Federal para acabar com essa arbitrariedade, para devolver essas pessoas para as famílias delas. Porque punidas, elas já foram punidas. Elas já estão sendo, há mais de dois anos. Elas precisam agora serem reparadas pelo que aconteceu, por toda a injustiça”.
Segundo a Constituição Federal, o controle dos atos de ministros do Supremo Tribunal Federal é realizado pelo Senado, que pode promover o impeachment dos ministros em caso de crime de responsabilidade. No entanto, os presidentes da Casa vêm barrando a tramitação dos pedidos, sem consulta ao colegiado. Sem controle externo, alguns ministros do Supremo agem ao arrepio da Constituição.
Em inquéritos secretos, o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, promove uma aberta perseguição a adversários políticos. Em um desses inquéritos, a Folha Política teve sua sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos. O inquérito foi arquivado por falta de indícios de crimes, mas os dados sigilosos foram compartilhados com outros inquéritos, abertos de ofício, e com a CPI da pandemia, que compartilhava dados sigilosos com a velha imprensa.
Sem justificativa jurídica, o ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, confiscou toda a renda da Folha Política e de outros sites e canais conservadores, para impedir suas atividades. A decisão teve o aplauso e respaldo dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Todos os rendimentos de 20 meses do trabalho de jornais, sites e canais conservadores vêm sendo retidos sem qualquer base legal.
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