sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Peritos federais apontam ilegalidade em relatório da PF sobre vídeo de Moraes em aeroporto: ‘Imprescindibilidade da produção isenta da prova’


Após a divulgação, pela velha imprensa, de um relatório preliminar atribuído à Polícia Federal, que apontou que imagens, não divulgadas, do aeroporto de Roma “parecem confirmar” uma suposta agressão ao filho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais divulgou uma nota sobre o uso de “análises” como se fossem provas, sem o crivo de peritos. 

A nota explicita que, para que uma perícia seja considerada uma prova, ela deve ser produzida de forma isenta.

Ouça a nota divulgada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais. 

“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressa preocupação diante de recentes informações relacionadas à análise das imagens provenientes das câmeras de segurança do aeroporto de Roma pela Polícia Federal. As imagens foram encaminhadas pelas autoridades italianas para auxiliar nas investigações das agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares.

As imagens, no entanto, não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens, procedimentos que devem ser conduzidos por peritos criminais, com especialidade na área de áudio visual e eletrônicos, que são investidos legalmente das prerrogativas, método e rigor científico necessários para realizar os exames.

É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.

O Código de Processo Penal (CPP), a Lei 13047/2014 e a Lei 12030/2009 coadunam na imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal, por peritos criminais dotados de autonomia técnica, científica e funcional, prerrogativa necessária para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)”

Segundo matéria divulgada pela Agência Brasil, “em relatório preliminar sobre imagens enviadas pelas autoridades italianas para apurar os atos de hostilidade contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Aeroporto Internacional de Fiumicino, em Roma, a Polícia Federal (PF) disse que as gravações parecem confirmar um tapa com as costas da mão no filho do ministro”. 

A suposta agressão teria ocorrido entre um empresário e o filho do ministro Alexandre de Moraes, nenhum dos quais tem foro privilegiado por prerrogativa de função. No entanto, um inquérito foi aberto pela Procuradoria-Geral da República e é conduzido no Supremo Tribunal Federal. Nesse inquérito, foi ordenada uma operação de busca e apreensão contra o empresário, sua esposa e seu genro. 

O relator do inquérito, ministro Toffoli, retirou o sigilo das investigações após o relatório, mas manteve o segredo das imagens em vídeo. O ministro assinalou: “Em face do exposto, decreto o sigilo da mídia acautelada neste Supremo Tribunal Federal, onde permanecerá disponível apenas às partes e às pessoas [analista(s) ou perito(s)] indicada(s) pela autoridade policial que conduz o inquérito, para eventuais diligências complementares. Sua liberação dependerá de prévio ajuste com o gabinete deste relator, considerando encontrar-se em local reservado”.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o ministro Alexandre de Moraes chamando o empresário de “bandido” e prometendo que ele seria identificado. 

No contexto atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, e exposição indevida de dados, entre outras. Para esses “sub-cidadãos”, não há direitos humanos, garantias fundamentais ou devido processo legal. 

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