Pelas redes sociais, o senador Marcos do Val expôs uma estranha coincidência no uso de termos específicos para se referir a alvos de perseguição política. O senador reproduziu prints de ‘matéria’ da revista Veja, em que o veículo afirma que ele está “na mira” da Polícia Federal, e lembrou que a mesma expressão foi utilizada pelo presidente os Estados Unidos, Joe Biden, para se referir ao ex-presidente e candidato Donald Trump, que foi alvo de uma tentativa de assassinato poucas horas depois da fala de Biden.
O senador disse:
“Hoje, venho alertá-los sobre uma preocupante coincidência que não pode passar despercebida. Dias antes do atentado contra Donald Trump, o presidente Joe Biden fez um discurso em que afirmou que Trump estava “na mira”. Muitos jornalistas e especialistas interpretaram essa fala como um “apito de cachorro”, uma mensagem subliminar que incita violência.
Hoje, a revista Veja utilizou a mesma expressão, dizendo que eu, Senador Marcos Do Val, estou “na mira” da Polícia Federal. Essa escolha de palavras não é coincidência e deve ser interpretada com seriedade. Como alguém que vem da segurança pública, ensinando policiais em vários países pelo mundo, reconheço os sinais de uma mensagem subliminar que sugere que estou prestes a sofrer algum ataque ou retaliação, seja o que for, será de forma ilegal.
Esta ameaça velada, que acredito ser ordenada pelo ministro e será executada pela Polícia Federal, coloca minha segurança em risco.
Essa situação é inaceitável. Como senador da República, tenho minhas prerrogativas asseguradas pelo Artigo 53 da Constituição Federal. No entanto, vivemos um estado de exceção sob a ditadura do judiciário, onde essas prerrogativas podem ser violadas a qualquer momento.
Assim como Trump sofreu um atentado após ser colocado “na mira”, temo pela minha segurança diante dessa mesma linguagem ameaçadora. Este é um alerta para todos nós sobre a gravidade da situação e a necessidade de nos mantermos vigilantes contra qualquer abuso de poder e intimidação”.
O senador Marcos do Val também relatou que entregou à Organização dos Estados Americanos uma série de provas das violações de direitos humanos perpetradas pelo ministro Alexandre de Moraes e pelo judiciário controlado por ele. A Organização dos Estados Americanos inclui o órgão Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pode julgar casos de violações de direitos. Marcos do Val disse:
“Para quem estava duvidando se a OEA estava trabalhando sobre as violações de direitos humanos, o abuso de autoridade e tantas outras irregularidades, aqui está mais uma prova: o pendrive laranja foi entregue ontem para a OEA, com mais de 3.000 páginas e muitas horas de vídeo. Agora é o processo comum, o processo segue, e na posse do Trump, na primeira semana, ele já vai resolver essa questão pessoalmente.
Este tribunal tem jurisdição sobre o Brasil e sobrepõe até a nossa Constituição, sendo o único órgão que de fato pode botar o ministro atrás das grades.
Não vai acontecer da noite pro dia, mas se desistirmos aí que não vai acontecer nunca!
Estamos chegando, gente, estamos chegando.
Senador Marcos do Val”.
O senador também respondeu à revista Veja explicando que, se ele está “na mira” da Polícia Federal, é por perseguição política. O senador disse:
“Vamos desistir ou seguir em frente?
Estamos presenciando uma série de abusos de autoridade e violações de direitos humanos cometidas pelo Ministro Alexandre de Moraes e executado pela polícia Federal. É essencial que continuemos a defender aqueles cujos direitos estão sendo violados.
A revista Veja publicou uma matéria hoje dizendo que eu estou na mira da Polícia Federal e que eles estão buscando uma forma de me prender. Bom, como senador da República, eu tenho as minhas prerrogativas asseguradas pelo Artigo 53 da Constituição Federal. Mas, como estamos vivendo em um estado de exceção sob a ditadura do judiciário, pode ser que eles violem mais essa prerrogativa. Mesmo assim, estão dizendo que eu possivelmente cometi um crime contra a honra. Senador só é preso por crimes inafiançáveis, e crime contra a honra não é um crime inafiançável. Essa revista está enganando vocês com essa fake news.
Aproveito para dizer ao ministro e ao referido delegado: a lei, a Constituição, a democracia e a verdade estão comigo, estão do meu lado. Quem está infringindo e desrespeitando tudo isso, são vocês.
Abaixo, uma lista detalhada, elaborada por um comitê de juristas
1. Objeto Indefinido
• Violação do art. 5º, § 1º, do Código de Processo Penal.
• Violação do art. 4º da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
2. Indicação de Ministro Responsável
• Violação do art. 66 do Regimento Interno do STF.
• Violação do art. 75 do Código de Processo Penal.
3. Falta de Atribuição do STF
• Violação do art. 43 do Regimento Interno do STF.4. Violação do Sistema Acusatório
• Violação do art. 129, inciso I, da CF/88.
• Violação do art. 40 do Código de Processo Penal.
5. Violação da Liberdade de Expressão
• Violação do art. 5º, IV, da CF/88.
• Violação do art. 1º da Lei nº 5.250/1967.
Outras Ilegalidades do STF
1.Violação da Inviolabilidade de Domicílio em Mandados de Busca e Apreensão
•Reserva de Jurisdição:
•Função Dupla de Alexandre de Moraes - Policial e Juiz
2.Proibição de Fishing Expedition
•Violação do art. 315, § 2º do Código de Processo Penal.3.Prisão de Parlamentar
•Violação do art. 53, § 2º, da CF/88.4.Prisões de Manifestantes em 8 e 9 de Janeiro de 2023
•Violação dos arts. 9.º, 27, 30 e 32 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).5.Violação do Princípio da Intranscendência da Pena
•Art. 5º, XLV, da CF/88.6.Desvio de Competências das Delegacias da Polícia Federal
•Violação dos arts. 30 e 31 do Regimento Interno da Polícia Federal.
•Violação do art. 227 da Instrução Normativa n.º 13/2005-DG/DPF.
O senador disse ainda:
“GRAVE!!!
Como senador da república e com a proteção do artigo 53 da Constituição Federal, Venho tornar público mais uma GRAVE violação, ou seja, um crime contra a Humanidade por parte do Ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o Tribunal Penal Internacional, o Tribunal dos Direitos Humanos da OEA, e a Constituição Brasileira, específica os crimes em casos de prisão de crianças em locais inadequados e junto com idosos, homens e mulheres.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que:
-*Qualquer pessoa* que cometa crimes sob a jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional) no caso o Brasil - será responsável e sujeita a processo criminal.O artigo 28 - Responsabilidade pela Tort** e Outras Violações:
O Estatuto de Roma considera tortura e maus-tratos como crimes contra a humanidade. Isso inclui:
⁃*Tortura:* O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção.
⁃*Tratamento Desumano:* A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo.
⁃*Tratamento de Vulneráveis:* Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano.
Tribunal dos Direitos Humanos da OEA
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) têm vários precedentes sobre a proteção dos direitos das crianças e dos idosos. Eles enfatizam a proteção especial que deve ser dada a esses grupos vulneráveis, conforme estipulado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
•Artigo 19: Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.Constituição Brasileira de 1988
Artigo 227: É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação à dignidade, ao respeito, à liberdade e além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.
O desrespeito ao devido processo legal e a violação ao sistema acusatório são marcas dos inquéritos políticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal e já foram denunciados pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que promoveu o arquivamento do inquérito das Fake News, também conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo”, e também por inúmeros juristas, inclusive em livros como “Inquérito do fim do Mundo”, “Sereis como Deuses”, e “Suprema desordem: Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil”. O ministro Alexandre de Moraes já foi chamado de “xerife” pelo então colega Marco Aurélio Mello pelos excessos cometidos em seus inquéritos, e o ministro Kássio Nunes Marques consignou, em voto, as violações de direitos nas prisões em massa ordenadas por Moraes. Apesar das constantes denúncias, o Senado brasileiro segue inerte, graças ao seu presidente, Rodrigo Pacheco, que engaveta todos os pedidos de impeachment de ministros das cortes superiores que chegam às suas mãos.
Em consequência da inércia do Senado, já houve centenas de apelos a Cortes internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já recebeu, nos últimos anos, uma série de denúncias de violações a direitos, em especial à liberdade de expressão, relacionados aos inquéritos políticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. A Comissão foi informada sobre os jornais “estourados”, com equipamentos apreendidos, jornalistas perseguidos e presos. Foi informada sobre a invasão de residências de cidadãos e apreensão de bens. Foi informada sobre a censura de meios de comunicação. Foi informada sobre a prisão do deputado Daniel Silveira, e não se manifestou durante os meses que o parlamentar ficou preso por crime de opinião nem após sua condenação por palavras em um vídeo. Foi informada sobre a perseguição a jornalistas, que são impedidos de exercer a profissão e têm bens e renda confiscados. Foi informada sobre os ativistas que passaram um ano em prisão domiciliar, sem sequer denúncia, em Brasília, mesmo morando em outros estados. Foi informada sobre a prisão de Roberto Jefferson, presidente de um partido, e sua destituição do cargo a mando de Moraes. Foi informada sobre a censura a parlamentares. Foi informada sobre as prisões em massa, confisco de propriedades, e tribunais de exceção. Foi informada sobre a morte, no cárcere, de Clériston Pereira da Cunha, com um pedido de soltura que simplesmente não foi apreciado pelo ministro relator. Foi informada sobre muitos outros fatos. Há pelo menos cinco anos, há pedidos para que a Comissão mande cessar os inquéritos políticos conduzidos por Alexandre de Moraes.
Em 2020, o ex-Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, manifestou preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes de censurar cidadãos, nos inquéritos que conduz no Supremo Tribunal Federal. Lanza disse: “Acompanho com preocupação decisão do Supremo Tribunal Federal, que mandou fechar dezenas de contas em redes de ativistas e blogueiros por alegado ‘discurso de ódio’. Deve-se provar, em cada caso, que foi ultrapassado o limite da incitação à violência”, conforme disposto no item 5 do art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica”.
Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e pessoas que apenas têm um discurso diferente do imposto pelo cartel midiático vêm sendo perseguidos, em especial pelo Judiciário. Além dos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, também o ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, criou seu próprio inquérito administrativo, e ordenou o confisco da renda de sites e canais conservadores, como a Folha Política, com aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Toda a renda de mais de 20 meses do nosso trabalho vem sendo retida, sem qualquer previsão legal.
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