O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do diretor-geral da polícia federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência Leandro Almada, além de proibir a produção de “relatórios de inteligência” como os que foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para tentar incluí-lo no inquérito das fake news. Mendonça expôs detalhadamente a ilegalidade de tais relatórios e apontou que eles indicam que há um monitoramento de ministros do Supremo e outras autoridades, aparentemente a mando do ministro Alexandre de Moraes.
Mendonça apontou: “dada a sua absoluta imprestabilidade jurídica, seria o caso de simplesmente ignorar o teor das “informações” ali mencionadas, não fosse a extrema gravidade identificada, dentre outros aspectos, em relação aos três pontos que serão abordados a seguir”.
No primeiro ponto, Mendonça expõe: “ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação. E mais, conforme depreende da própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes, previamente, este teria tido “notícias da existência” desses relatórios. Isso significa que, ademais da produção ilícita dos “documentos”, foi dada ciência das suas existências a outro
Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026”.
Ao apresentar o segundo ponto, o ministro André Mendonça prossegue:
“A absurda realização de atividades ilícitas de “monitoramento” e “coleta dirigida” de informações em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Advogado-Geral da União não são os únicos aspectos estapafúrdios dos “relatórios” trazido à lume. Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional —exercida por Ministro do Supremo Tribunal Federal—, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial”.
O terceiro ponto exposto pelo ministro André Mendonça é a revelação de informações sob sigilo, comprometendo investigações em curso. O ministro explicou: “Portanto, [a] no afã de confeccionar o “documento” apócrifo, sem procedência, autoria e data de elaboração expressamente indicadas, dotado de elevadas abstrações, elucubrações estapafúrdias e juízos subjetivos de toda ordem, bem como [b] ao dar-se conhecimento desses elementos a outro relator e, a partir disso, [c] divulgar-se publicamente essa “documentação”, revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
O ministro explicou a necessidade de se tomar medidas para afastar os responsáveis, enfatizando ainda que os relatórios foram disponibilizados ao ministro Alexandre de Moraes. Ouça o trecho.
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