quinta-feira, 18 de maio de 2023

Arthur Lira diz que Câmara ainda analisará decisão do TSE que cassou o mandato de Deltan Dallagnol


Durante a sessão do plenário da Câmara após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação de Deltan Dallagnol, o deputado Maurício Marcon apresentou uma questão de ordem e questionou o presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre a atitude que será tomada pela Casa em relação a Dallagnol. 

O deputado Maurício Marcon leu o art. 15 do Regimento Interno da Câmara, que dispõe que compete à Mesa Diretora valorizar e  proteger o poder Legislativo, e defender os deputados “contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar”. 

O deputado disse: “Sr. Presidente, a inquietação dos colegas e da Casa é sobre se a Mesa vai fazer alguma coisa em relação ao processo ilegal ocorrido ontem no TSE ou se, mais uma vez, assistiremos a um Poder legislar sobre o outro e tomar atitudes que não deveriam ser tomadas. Nós acreditamos que o mandato de um Deputado só poderia ser cassado, depois que os tribunais eleitorais concedessem o mandato a ele, pela Casa. Então, a minha questão de ordem é: saber se a Mesa vai tomar alguma atitude ou se vamos esperar quem vai ser o próximo”. 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, respondeu que a Mesa Diretora seguirá o Ato nº 37, de 2009, que regulamenta os procedimentos da corregedoria parlamentar. Pouco mais tarde, o deputado Maurício Marcon afirmou que recorreria da decisão de Lira quanto à questão de ordem, e Lira respondeu: “Eu não indeferi a questão de ordem para que V.Exa. recorra. Eu só disse que a questão de ordem de V.Exa. está regulamentada no Ato nº 37. Se V.Exa. ler o Ato 37, vai saber como é que acontece. A Câmara tem que ser citada. A Mesa informa ao Corregedor. O Corregedor dá um prazo ao Deputado. O Deputado faz a sua defesa e aí sucessivamente”. 

O Ato 37, mencionado por Lira, aponta que, caso a perda de mandato de um deputado seja decretada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição, a corregedoria analisará os aspectos formais da decisão judicial. O Ato prevê ainda, que, nos casos de ordem judicial, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Câmara. A Constituição, por sua vez, prevê que a Mesa declarará a perda do mandato após assegurar ampla defesa ao deputado. 

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