quarta-feira, 24 de abril de 2024

Coronel Ulysses questiona defensora que quer processar Elon Musk: ‘onde ela estava quando morreu o Clériston?’


O deputado federal Coronel Ulysses comunicou, da tribuna da Câmara, que protocolou três requerimentos de moção de repúdio contra a Defensora Nacional de Direitos Humanos, por ter proposto uma ação civil pública contra a rede social X, antigo Twitter, alegando que a revelação dos atos do judiciário controlado por Moraes contra brasileiros seria uma “violação do Estado Democrático de Direito”. 

O deputado lembrou que as ordens de censura enviadas à rede social foram requisitadas por uma Comissão do Congresso americano, e que sua revelação mostrou que as decisões “tinham cunho de cancelar perfis, entre outras medidas, censurar Deputados Federais, Senadores, empresários, jornalistas e dezenas de outras pessoas”.

Coronel Ulysses mencionou que até mesmo a velha imprensa se viu forçada a reconhecer que o ministro Alexandre de Moraes promove censura e que os cidadãos têm o direito de criticar as autoridades. 

O deputado apontou que a ação promovida pela Defensoria Pública da União foge completamente de seu escopo de atuação, além de servir para apoiar e promover ações inconstitucionais de censura. Ele disse: “Não obstante as fortes evidências de que o País foi submetido a um processo seletivo de censura prévia, promovida por esse poder, a Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Nacional de Direitos Humanos, através da Sra. Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, tomou a iniciativa de promover ação pública para punir o Elon Musk e a empresa X, antigo Twitter, com mais de 1 bilhão de reais de multa. Felizmente, esse não é o papel da Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública da União, no art. 1º, da Lei Complementar nº 80, diz o seguinte:

"Art. 1º. É essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei." Ou seja, a finalidade dela é atender os hipossuficientes”.

Coronel Ulysses questionou: “Nesse sentido, pergunto a ela: "Onde estava a Defensoria Pública da União quando morreu o Sr. Cleriston Pereira da Cunha, que foi condenado à morte sem o devido processo legal? Onde estava a Defensoria Pública da União quando nós tivemos brasileiros que permaneceram presos, de maneira coletiva, inclusive no meu Estado, 11 brasileiros presos, arbitrariamente, por 108 dias, sendo inocentes?"”

Mais de 2 mil pessoas foram presas em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com a colaboração do Exército brasileiro, sem o menor respeito a direitos humanos ou ao devido processo legal. Centenas dessas pessoas passaram meses a fio presas, e só foram libertadas com “medidas cautelares” excessivas e arbitrárias, muito piores do que as que são aplicadas a pessoas condenadas por crimes graves. Milhares de famílias continuam sofrendo com as restrições a suas liberdades e seus patrimônios. Um dos presos políticos, Clériston Pereira da Cunha, morreu sob a custódia do Estado, enquanto um pedido de soltura formulado pela Procuradoria-Geral da República ficou meses aguardando que o ministro Alexandre de Moraes se dignasse a analisá-lo. Tudo sob o olhar complacente do Senado Federal. 

Enquanto cidadãos comuns ficam sujeitos a medidas abusivas, autoridades do governo Lula envolvidas nos fatos do dia 8 de janeiro seguem livres, leves e soltas. O general G. Dias, por exemplo, era o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, era responsável pela segurança do palácio do Planalto, e foi filmado no interior do palácio, interagindo com os invasores. Até o momento, o general G. Dias não foi preso, não teve seu passaporte apreendido, nem suas contas bloqueadas, nem seus bens ou sua renda apreendidos. Essas “medidas cautelares” são reservadas a conservadores, que podem sofrer qualquer uma, ou várias, delas sem qualquer indício de crime, sem direito à defesa, nem acesso ao devido processo legal. Quando aplicadas a conservadores, as “medidas cautelares” podem perdurar pelo tempo que desejar o senhor ministro que determina sua aplicação, ainda que as pessoas não tenham foro privilegiado e não estejam, portanto, sujeitas à jurisdição das cortes superiores. 


Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e pessoas que apenas têm um discurso diferente do imposto pelo cartel midiático vêm sendo perseguidos, em especial pelo Judiciário. Além dos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, também o ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, criou seu próprio inquérito administrativo, e ordenou o confisco da renda de sites e canais conservadores, como a Folha Política. Toda a receita de mais de 20 meses do nosso trabalho está bloqueada por ordem do TSE, com aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. 

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