quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Defesa de Daniel Silveira, preso político de Moraes, protesta contra nova arbitrariedade: ‘subversão à ordem legal’


A defesa do ex-deputado Daniel Silveira, preso político do ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se sobre as sucessivas dificuldades criadas para permitir a progressão de regime de Silveira, que em muito já ultrapassaram o ridículo. A defesa apontou que, após passado o prazo legal, foram criadas exigências inéditas para a progressão de regime do ex-deputado, sendo que a mais recente foi um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, que a defesa citou: “Nessas condições, o Ministério Público Federal aguarda a apresentação do exame criminológico e das informações referentes à sua conduta carcerária, para posterior manifestação.”

Em resposta à exigência da PGR, a defesa de Daniel Silveira divulgou a seguinte nota pública: 

““Os subterfúgios utilizados para manter Daniel Silveira, sob tort** e ilegalidades, são absolutamente INACEITÁVEIS.

Estão fazendo os advogados de DEFESA de PALHAÇOS!

A subversão à ordem legal é criminosa. Por que a PGR não requereu isso na última manifestação e manifesta a conta-gotas?

A SEAP/RJ já mostrou tudo isso, inúmeras vezes.

Abuso de autoridade e tor**, às providências.”

Brasília/DF, 21/08/24

Paulo Faria

Michael Robert

Paola Daniel

Sebastiao Coelho”

O advogado Paulo Faria, pelas redes sociais, publicou ainda uma explicação. Ouça o texto: 

“Bom dia!

Vou esclarecer uma coisa sobre o pedido do vice-pgr para que Moraes defira o exame criminológico.

Quem é operador do direito, o verdadeiro, sabe da existência do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (penal).

A retroatividade da lei mais benéfica é um direito fundamental garantido pelo inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal: "XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

O CÓDIGO PENAL também prevê esse princípio, e de forma clara e escancarada:

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

Observe que isso foi imposto em 1984, com uma reforma do CP.

Trata-se, portanto, de um princípio e garantia fundamental que está vigente.

DANIEL SILVEIRA foi condenado (ilegalmente) em 20/04/2022 e sua sentença penal condenatória transitou em 09/08/2022.

Acontece que a OBRIGATORIEDADE do exame criminológico para progressão de regime foi estabelecida na Lei 14.843/2024, que alterou o art. 112, da LEP:

“§ 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.    (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024)”

PORTANTO, o pedido do vice-pgr é ILEGAL, IMORAL, e INAPLICÁVEL a Daniel Silveira.

O stf tem posicionamento firme quanto a isso:

“STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 579167 AC

O princípio da irretroatividade da lei surge robustecido ante o disposto no artigo 5º , inciso XL , da Constituição Federal – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DEFINIÇÃO.”

O STJ, na mesma linha:

"Não há falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa." AgRg no AREsp 2.290.642/SC, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023.”

Assim, e esfregando na cara de quem comemora essa pachorra emanada do vice-pgr, nitidamente ILEGAL, concluo que o pedido para exame criminológico VIOLA o princípio constitucional e do direito penal da IRRETROATIVIDADE da lei penal que venha prejudicar Daniel Silveira.

Basta já ter sido condenado por LEI REVOGADA (7.170/83).

Espera-se o mínimo do mínimo de respeito à lei e CF.

Paulo Faria

Advogado”.

O deputado Coronel Meira desabafou: “Absurdo. Continua a saga da perseguição deste ministro Alexandre de Moraes a Daniel Silveira. Primeiro venceu-se todos os prazos e ele era para estar em liberdade. Passou o período, então disseram que tinha que pagar uma multa. Se fez uma campanha, arrecadou dinheiro, o povo pagou a multa. E aí depois vieram com ‘não, foi calculado errado; tem os juros da multa’. Novamente se fez o trabalho, se pagou os juros, aí chega agora a PGR e vem pedir agora bons antecedentes de Daniel Silveira no período em que está na prisão. Qual é o próximo passo? Qual é a próxima exigência? Isto não existe. Isto é um absurdo!”

O deputado pediu o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Meira disse: “Nós vamos lhe tirar da cadeira. Já entramos com pedido de impeachment, já temos 131 assinaturas. Esses seus atos são a verdadeira tor*** contra Daniel Silveira e todos os presos políticos do Brasil. A Câmara e o Senado vão se posicionar e o Brasil vai ficar livre da ditadura da toga”.

O deputado Daniel Silveira é um dos mais emblemáticos alvos da aberta perseguição política promovida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra seus adversários políticos. Mesmo em pleno exercício do mandato parlamentar, o deputado foi preso por palavras proferidas em vídeo, e permaneceu preso preventivamente  por mais de 7 meses. O deputado teve suas redes sociais bloqueadas e foi proibido de conceder entrevistas e participar de eventos públicos. Quando foi libertado, teve que utilizar uma tornozeleira eletrônica e só podia circular em Niterói e em Brasília. Seu patrimônio foi confiscado em multas sem previsão legal, e até seu salário foi diretamente confiscado, além de verbas relativas ao exercício do mandato. O deputado recebeu a graça presidencial após ser condenado, por suas palavras, a uma pena maior que a de muitos autores de crimes gravíssimos contra a vida. Mesmo após a graça, o ministro Alexandre de Moraes voltou a mandar prendê-lo e seguiu aplicando multas e punições ao deputado, chegando mesmo a bloquear contas de sua esposa e advogada. O STF cancelou o indulto presidencial concedido a Silveira, o condenou por suas palavras, e o mantém preso até hoje. 

O assédio ao deputado é parte de um assédio a um grupo de pessoas, tratadas como sub-humanos e cidadãos com menos direitos, por manifestarem suas opiniões livremente e por terem apoiado o ex-presidente Jair Bolsonaro. Medidas arbitrárias são tomadas contra essas pessoas, que têm seus direitos e garantias fundamentais desrespeitados. 

A Folha Política teve sua sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos, no âmbito de um inquérito do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que foi posteriormente arquivado por falta de indícios de crime. Posteriormente, a Folha Política teve toda a sua renda confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o apoio e o louvor dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Toda a renda de mais de 20 meses de trabalho do jornal está sendo retida sem justificativa jurídica. 

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