terça-feira, 19 de agosto de 2025

X, de Elon Musk, denuncia abusos de Moraes e do STF em investigação da Seção 301 ordenada por Trump contra o Brasil


A rede social X (antigo Twitter), do empresário Elon Musk, através de seu perfil empresarial na própria rede social, anunciou que enviou sua contribuição à investigação das práticas comerciais do Brasil que está em curso nos Estados Unidos, a pedido do presidente daquele país, Donald Trump. Trump solicitou e anunciou a investigação do Brasil na carta que enviou a Lula, informando-o sobre a imposição de tarifas de 50% para o Brasil, além das tarifas já existentes. Na ocasião, Trump disse: “devido aos ataques constantes do Brasil contra as atividades de Comércio Digital de empresas americanas, assim como outras práticas comerciais injustas, estou orientando o representante comercial americano Jamieson Greer para que inicie imediatamente uma investigação do Brasil sob a Seção 301”.

A rede social X anunciou: 

“X apresentou comentários à investigação do Representante Comercial dos EUA (USTR) sobre as ações, políticas e práticas do Brasil que podem prejudicar injustamente o comércio e as plataformas de mídia social dos EUA, em particular. Os comentários de X destacam sérias preocupações quanto à necessidade de proteção da liberdade de expressão e aplicação justa no Brasil, impactando os provedores de serviços digitais dos EUA e justificando o escrutínio nos termos da Seção 301.

A X opera no Brasil desde 2012. É o lar de uma das nossas maiores bases de usuários. Mas decisões judiciais recentes estão minando o Marco Civil da Internet (MCI) de 2014, que protegia a liberdade de expressão, a privacidade e a responsabilidade dos intermediários. A X destacou em seus comentários submetidos ao USTR que essas novas decisões judiciais, que anulam aspectos significativos do MCI, ameaçam a liberdade de expressão, bem como o comércio digital nos EUA.

Os comentários de X ao USTR argumentam que os tribunais brasileiros estão ignorando o Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) entre os Estados Unidos e o Brasil, forçando subsidiárias locais a entregar dados e comunicações — mesmo de usuários americanos — sem canais diplomáticos e mesmo que isso infrinja a lei americana. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve essa decisão, ignorando normas internacionais e criando conflitos com as leis americanas.

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Artigo 19 do MCI, a lei de governança da internet do país, é parcialmente inconstitucional, permitindo que plataformas de mídia social sejam responsabilizadas pelo conteúdo de usuários sem revisão judicial. Isso aumenta os custos de conformidade, incentiva a censura excessiva e coloca em risco a liberdade de expressão, inclusive para usuários dos EUA. Instamos o USTR a examinar essas barreiras comerciais.

A Corte Suprema do Brasil afirmou sua jurisdição global, ordenando que plataformas como a X removam conteúdo em todo o mundo, mesmo que seja legal em outros lugares – como os Estados Unidos. O tribunal enquadrou isso como uma "consequência natural" da internet, desrespeitando o direito internacional. Isso estabelece um precedente perigoso. A X destaca esse risco em nossos comentários ao USTR.

Desde 2020, o STF e a Justiça Eleitoral do Brasil — ambos sob o comando do Ministro Alexandre de Moraes — emitiram ordens secretas para que X removesse usuários, como políticos, jornalistas e até mesmo alguns cidadãos americanos. Essas ordens frequentemente envolvem suspensões completas de contas sem aviso prévio ou recurso. Os recursos de X foram rejeitados, e o descumprimento resultou em banimentos em todo o país, congelamento de contas e a apreensão de US$ 2 milhões da Starlink da SpaceX, apesar de não haver base legal ou conexão. O efeito cumulativo tem sido uma deterioração acentuada do ambiente regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil, minando tanto o Estado de Direito quanto a estabilidade necessária para o comércio e o investimento transfronteiriços no setor de tecnologia”.

Ouça a íntegra do documento enviado pela rede social X, de Elon Musk, ao governo Trump para a investigação das práticas comerciais abusivas e da censura no Brasil. 

17 de agosto de 2025

X Corp.
865 FM 1209 Building 2
Bastrop, TX 78602

Embaixador Jamieson Greer
Representante de Comércio dos Estados Unidos
600 17th Street NW
Washington, DC 20508

Assunto: Preocupações com os recentes desenvolvimentos no marco regulatório da internet no Brasil e seus impactos para plataformas sediadas nos EUA

Prezado Embaixador Greer,

A X (anteriormente Twitter) estabeleceu seu primeiro escritório no Brasil em 2012 e manteve operações no país por mais de uma década. O Brasil representa uma das maiores bases globais de usuários da plataforma, tornando-se um mercado estrategicamente significativo para a X. A empresa tem acompanhado de perto a evolução da política local, das interpretações judiciais e das práticas de aplicação da lei. Ao longo desse período, certos desenvolvimentos levantaram preocupações substanciais quanto à previsibilidade regulatória, à proporcionalidade da aplicação das normas e à proteção do comércio digital e da liberdade de expressão transfronteiriços. Essas tendências afetam diretamente os provedores de serviços digitais dos EUA e justificam um exame cuidadoso no contexto do processo da Seção 301.

Em 2014, o Brasil promulgou o Marco Civil da Internet, estabelecendo um arcabouço legal fundamental para a governança da internet no país. A lei reconhece a escala global da internet (art. 2º, I), seu papel em facilitar o acesso à informação e ao conhecimento (art. 4º, II). Ela garante a liberdade de expressão (art. 3º, I) e a proteção da privacidade (art. 3º, II), ao mesmo tempo em que afirma o princípio da liberdade nos modelos de negócios. O Marco Civil ainda prevê que seus princípios operam em conjunto com os compromissos internacionais do Brasil em tratados, reforçando o alinhamento entre a regulação doméstica e as normas globais.

De forma significativa, o Artigo 19 estabeleceu regras de responsabilidade de intermediários voltadas a salvaguardar direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de informação. Nesse modelo, aplicações de internet, incluindo plataformas de mídia social, poderiam facilitar a comunicação aberta e descentralizada, permitindo que indivíduos compartilhassem opiniões, comentários e conteúdos criativos além dos canais tradicionais de mídia. O Marco Civil dispõe que aplicações de internet só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários se esse conteúdo for considerado ilegal por um tribunal independente, a aplicação receber notificação adequada de uma ordem judicial indicando a localização do material ilícito, e o provedor deixar de cumprir tal ordem judicial válida.

Entretanto, decisões judiciais subsequentes e orientações de políticas governamentais enfraqueceram proteções-chave estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.

Os tribunais brasileiros, ao longo dos anos, entenderam que juízes podem compelir diretamente subsidiárias locais de empresas estrangeiras de aplicações de internet a fornecer quaisquer provas digitais necessárias para investigar ilícitos civis e crimes sob jurisdição brasileira, ignorando canais diplomáticos estabelecidos, como o processo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT). Essa abordagem tem sido aplicada independentemente de onde os dados são processados e armazenados, sem levar em conta o nexo técnico com o Brasil ou potenciais conflitos com as leis de outras jurisdições, incluindo os EUA. Na prática, os tribunais têm ordenado a divulgação direta de dados e conteúdos localizados fora do Brasil, de titulares de dados que são usuários estrangeiros, incluindo usuários dos EUA, sem envolver autoridades norte-americanas. Empresas que tentaram contestar tais ordens enfrentaram multas milionárias, ameaças de prisão de executivos locais (que não têm acesso técnico aos dados solicitados) e até mesmo o bloqueio do serviço no Brasil.

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil confirmou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51, segundo a qual até o conteúdo de comunicações pode ser exigido de aplicações de internet sem utilização de mecanismos diplomáticos estabelecidos, como o processo MLAT. A decisão baseou-se em uma interpretação ampla e incorreta do Artigo 11 do Marco Civil, efetivamente ignorando procedimentos de longa data concebidos para respeitar os interesses jurisdicionais estrangeiros sob o direito internacional. O Brasil permanece sendo o único país da região a rejeitar sistematicamente a aplicação de acordos de assistência jurídica mútua, compelindo subsidiárias locais a cumprir ordens, inclusive aquelas que entram em conflito tanto com a legislação brasileira quanto com as leis de outros países, incluindo os EUA. Além disso, as autoridades brasileiras exigem que tais subsidiárias locais operem no país sob pena de os serviços da aplicação de internet serem encerrados, garantindo que as autoridades brasileiras mantenham poder coercitivo sobre provedores estrangeiros de aplicações de internet.

Em junho de 2025, o STF também decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, alterando de forma significativa o regime de responsabilidade de intermediários. Pela regra original, aplicações de internet só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários se deixassem de cumprir uma ordem judicial válida que identificasse o material ilegal específico. A decisão da Corte removeu essa salvaguarda, permitindo que a responsabilidade decorra apenas de notificações privadas ou alegações de ofensa, sem revisão judicial prévia. Esse novo padrão aumenta a incerteza jurídica, eleva os custos de conformidade, incentiva litígios contra empresas de aplicações de internet sediadas nos EUA e cria fortes incentivos para que plataformas removam conteúdo preventivamente, potencialmente afetando discursos lícitos, inclusive de cidadãos norte-americanos. Ao expandir o escopo da responsabilidade sem ação legislativa, a decisão também compromete a previsibilidade regulatória para provedores de aplicações de internet baseados nos EUA, criando riscos jurídicos operacionais que podem restringir o acesso ao mercado e o comércio digital entre os Estados Unidos e o Brasil.

Esse novo padrão de responsabilidade agora se aplica inclusive a disputas complexas sobre legalidade, que os próprios tribunais levam anos para resolver e sobre as quais colegiados judiciais frequentemente divergem, transferindo na prática as decisões legais para empresas privadas. Na prática, isso pode resultar na remoção de conteúdo originado de indivíduos ou entidades baseados nos EUA, afetando os fluxos de informação transfronteiriços. Plataformas que se recusarem a fazer tais determinações correm o risco de sofrer multas substanciais, criando fortes incentivos para excesso de conformidade. A combinação de incerteza jurídica, aumento de custos de conformidade e alcance extraterritorial constitui um ambiente restritivo ao comércio que pode desestimular investimentos e inovações por provedores de aplicações de internet baseados nos EUA no mercado brasileiro.

Alguns tribunais brasileiros também entenderam que suas ordens de remoção têm efeitos globais, o que significa que podem exigir que um provedor de aplicação de internet remova conteúdo considerado ilícito no Brasil de todas as jurisdições onde atua, mesmo que esse conteúdo seja lícito em outros lugares, incluindo os Estados Unidos. Por exemplo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que uma ordem judicial brasileira determinando a remoção de conteúdo ofensivo em uma aplicação de internet aplica-se de forma extraterritorial. O STJ, por maioria de votos, entendeu que a aplicação global decorre “naturalmente da natureza sem fronteiras da internet”, a despeito do princípio fundamental do direito internacional de que a jurisdição de um tribunal limita-se ao seu próprio território.

Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), notadamente por meio de diversas ordens emitidas pelo Ministro Alexandre de Moraes, ordenaram que a X desativasse contas de usuários, incluindo políticos e jornalistas, em alguns casos cidadãos norte-americanos. A esmagadora maioria dessas ordens foi emitida sob sigilo, impedindo que os usuários afetados fossem notificados ou exercessem seu direito de defesa em juízo. Muitas foram além da remoção de conteúdo específico considerado ilícito, exigindo a suspensão de contas inteiras. Os recursos da X contra tais medidas — quando não deixados sem decisão por longos períodos sem fundamento legal — foram rejeitados por ilegitimidade, com o Ministro Alexandre de Moraes entendendo que a X não tinha direito de contestar as ordens.

Quando a X recusou-se a cumprir medidas que eram claramente excessivas e sem fundamento legal, o Ministro Alexandre de Moraes bloqueou o acesso à plataforma em todo o território nacional, congelou as contas bancárias da subsidiária local e de seu representante legal, e ameaçou esse representante com prisão. O Ministro Alexandre de Moraes ainda ordenou, sem fundamento legal, a apreensão de aproximadamente 2 milhões de dólares da conta bancária da divisão Starlink da SpaceX, embora a Starlink e a SpaceX não tivessem qualquer conexão com a disputa legal envolvendo a X e fossem entidades corporativas distintas. Essas medidas, tomadas contra subsidiárias locais e terceiros não relacionados (incluindo uma empresa norte-americana diferente), ilustram até que ponto as ações de aplicação no Brasil podem extrapolar os limites jurisdicionais domésticos, criando incerteza jurídica, risco operacional e potenciais barreiras comerciais para empresas sediadas nos EUA.

Desde a promulgação do Marco Civil da Internet em 2014, o Brasil estabeleceu um arcabouço legal que, em teoria, buscava equilibrar direitos fundamentais, inovação e cooperação internacional. No entanto, os desenvolvimentos políticos e as práticas de aplicação subsequentes — particularmente por meio de interpretações judiciais expansivas — vêm progressivamente corroendo essas salvaguardas. O Judiciário brasileiro tem adotado medidas que contradizem a intenção original do Marco Civil, bem como os compromissos internacionais do Brasil com os Estados Unidos, incluindo o descumprimento do processo de assistência jurídica mútua (MLAT), a imposição de ordens de remoção de conteúdo com efeitos extraterritoriais, a alteração das regras de responsabilidade de intermediários sem processo legislativo e o uso de medidas coercitivas contra subsidiárias locais, seus representantes e até mesmo terceiros não relacionados. Essas ações criaram um ambiente de incerteza jurídica, riscos operacionais e de conformidade, além de potenciais barreiras de acesso ao mercado para empresas de tecnologia sediadas nos EUA.

O efeito cumulativo tem sido um acentuado enfraquecimento do ambiente regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil, minando tanto o Estado de Direito quanto a estabilidade necessária ao comércio e investimento transfronteiriços no setor tecnológico.

Atenciosamente,

**X Corp.**

865 FM 1209 Building 2
Bastrop, TX 78602
Muitos jornalistas e veículos conservadores vêm sendo implacavelmente perseguidos, como é o caso da Folha Política. Nossa sede foi invadida e todos os nossos equipamentos foram apreendidos, a mando do ministro Alexandre de Moraes. À época, o jornalista Alexandre Garcia assinalou que algo semelhante só havia ocorrido na ditadura Vargas, não havendo qualquer exemplo semelhante durante o tão falado regime militar. Mesmo em ditaduras consolidadas, não é comum que se apreendam todos os equipamentos, em claríssima violação a tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica. 

Posteriormente, a Folha Política foi alvo do ministro Luís Felipe Salomão, que ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, para impedi-los de exercer suas atividades. Mais de 20 meses da renda dos veículos e comunicadores afetados seguem confiscados, enquanto o inquérito vai sendo transmitido de relator em relator. 

Outros jornalistas e comunicadores foram presos sob alegações como a de sair do país sem saber que estavam sendo investigados. Um deles perdeu o movimento das pernas em um estranho acidente na cadeia, enquanto estava preso por crime de opinião. Ao conseguir refúgio em outro país, viu sua família ter suas contas bloqueadas para que não pudessem receber doações de pessoas que se sensibilizam com a situação de seus filhos. Vários pedem há anos que apenas devolvam seus equipamentos eletrônicos, inclusive com as memórias de entes queridos e da própria família. Outros buscaram refúgio em outros países e são considerados “foragidos” e são alvo de campanhas de difamação pela velha imprensa. 

As medidas arbitrárias impostas aos jornalistas e comunicadores conservadores, por suas características processuais, violam diversos artigos da Constituição e também de tratados como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, que protegem a liberdade de expressão e vedam tribunais de exceção. 

Os exemplos são muitos e a perseguição não cessa. Casas invadidas, redes bloqueadas, censura, bloqueio de contas, confisco de bens, cancelamento de passaporte, proibição de contato, entre outras. Nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores, basta que parlamentares de extrema-esquerda apresentem “relatórios” ou “reportagens” produzidos por pessoas suspeitas e interessadas, acompanhados de listas de pessoas a serem perseguidas, para que essas pessoas sejam privadas de direitos fundamentais. 

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