terça-feira, 23 de setembro de 2025

Desembargador Sebastião expõe absurdo do PGR Gonet e exige: ‘Alexandre de Moraes deveria soltar Bolsonaro imediatamente’


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma “denúncia” contra o deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo, alegando que eles estariam coagindo o Judiciário. A denúncia foi feita no mesmo inquérito em que a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro foi decretada. No entanto, o ex-presidente não foi incluído na denúncia, o que levou juristas, parlamentares e cidadãos a se manifestaram exigindo o fim imediato da prisão domiciliar. 

O desembargador aposentado Sebastião Coelho, que atua na defesa de presos e perseguidos políticos do ministro Alexandre de Moraes, demandou: “Soltem BOLSONARO imediatamente!”. Em vídeo, Coelho explicou: “a causa que motivou a prisão de Bolsonaro desapareceu. Ele estava acusado de coação no curso do processo e não foi denunciado por esse fato”. O desembargador disse: “Por questão de justiça - se é que nós podemos ainda falar em justiça - o ministro Alexandre de Moraes deveria soltar Bolsonaro imediatamente”.

O deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo divulgaram uma nota conjunta: 

“Recebemos pela imprensa a notícia de mais uma denúncia fajuta dos lacaios de Alexandre de Moraes na PGR, desta vez sob a alegação de “coação”. Sobre isso, vale esclarecer:

1. Vivemos nos Estados Unidos, sob a jurisdição, portanto, da Constituição americana, que na sua Primeira Emenda garante o direito de “to petition the Government for a redress of grievances” (peticionar ao Governo para corrigir abusos e injustiças). E é exatamente isso que estamos fazendo — e continuaremos a fazer.

2. A mera criminalização do exercício de um direito constitucional em outra jurisdição configura prática de repressão transnacional contra U.S. Persons. Essa é justamente uma das bases das sanções aplicadas a Alexandre de Moraes por violações de direitos humanos, bem como das tarifas comerciais impostas ao Brasil. Quem adere a esse tipo de conduta sujeita-se às mesmas penalidades e aprofunda ainda mais a crise entre Brasil e Estados Unidos.

3. O momento da publicação, logo após novas sanções dos EUA, evidencia a perseguição política em curso. Mas é uma perda de tempo: não nos intimidaremos. Pelo contrário, isso apenas reforça o que temos afirmado repetidamente — que a anistia ampla, geral e irrestrita é o único caminho para o Brasil. Meias-medidas apenas agravarão o problema.

Aguardaremos, muito pacientemente, a comunicação do processo pelas vias legais competentes entre Brasil e Estados Unidos para nos manifestarmos formalmente”.

O deputado estadual Carmelo Neto afirmou: “Bolsonaro está preso em um inquérito no qual nem foi denunciado. Isso é ilegal! Precisa ser solto já e todas as medidas cautelares revogadas”.

O procurador Marcelo Rocha Monteiro apontou: 

“O procurador-geral da República, Dr. Gonet, ofereceu denúncia contra o deputado federal  Eduardo Bolsonaro (além do jornalista Paulo Figueiredo) por crime de “coação à justiça”.

Chamamos de denúncia a peça inicial do processo criminal, na qual a promotoria acusa formalmente o réu.

Observem que, quando políticos brasileiros de esquerda, no passado recente, foram ao exterior para acusar o então presidente da República de “genocida”, “fascista”, “criminoso que estava destruindo as florestas brasileiras” etc., isso era considerado liberdade de expressão.

Já quando um político brasileiro vai ao exterior denunciar o que ele vê como abusos do Judiciário, é processado criminalmente.

Curioso, não acham?

Se você acha que a “PEC da Blindagem” é desnecessária, pense outra vez”.

O advogado Paulo Faria disse: 

“PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo  no inquérito que decretou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro 

Sr Moraes, sei que falar em VERGONHA NA CARA é dar um murro em ponta de faca, mas está muito feio (além de ilegal e conduta de abuso de poder e autoridade), mas essa ilegal ordem DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE revogada.

Se o senhor se apresentou com “notável saber jurídico” para ser colocado como ministro do STF, aplique-o, ao menos uma vez na vida.

Busque ajuda e conselho de seus pares.

Bolsonaro já estava preso ilegalmente.

Agora, está CRIMINOSAMENTE detido.

Honre sua toga, sr Moraes.

Não seja tão inescrupuloso!

Fica a dica: REVOGUE essa prisão duplamente ilegal.

Obrigado por sua atenção a este assunto”.

O perfil do movimento Advogados de Direita Brasil publicou: 

“Não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da prisão de Jair Bolsonaro. Sem denúncia, ausente justa causa para persecução penal contra ele, a prisão converte-se em constrangimento ilegal, impondo-se sua revogação imediata… Moraes triplicará a aposta?

(...)

Bolsonaro segue preso por um inquérito em que a própria PGR não o denunciou.

Assim como Filipe Martins, que permaneceu meses preso sem qualquer denúncia formal. Para Moraes, o inquérito eterno virou sentença e a prisão cautelar virou pena antecipada.

Ele transformou exceção em regra e o devido processo legal em peça decorativa”.

O advogado André Marsiglia discorreu: 

“🚨 Análise: PGR denuncia Eduardo e Paulo Figueiredo por coação nos EUA. Bolsonaro não foi denunciado e sua prisão deve ser revogada

1.O crime de coação destina-se a interferências diretas e específicas em processos judiciais. Não se aplica a quem denuncia abusos ocorridos no curso do processo nem a quem expõe violações a direitos humanos.

2.O que os denunciados fizeram é, portanto, exercício legítimo de um direito. No caso de parlamentares, trata-se inclusive de dever funcional, previsto no art. 49, XI, da Constituição. Qualquer cidadão pode acionar organismos ou governos estrangeiros quando entende haver violação de direitos contra si, contra familiares, clientes ou contra o próprio país.

3.A conduta atribuída resume-se ao uso da palavra. Denunciar abusos contra direitos humanos ou contra a liberdade de expressão não constitui crime; ao contrário, configura direito fundamental.

4.O único ato efetivamente ilegal neste caso partiu da própria PGR, que abusa de seu poder ao denunciar como ilícitos atos que são plenamente regulares.

5.Bolsonaro não foi denunciado. Se sua prisão se baseou neste inquérito, desaparece o pressuposto que a sustentava. Nessa hipótese, a prisão se torna ilegal por ausência de justa causa e deve ser imediatamente revogada”.

O deputado estadual Gil Diniz disse: 

“🚨LIBERDADE IMEDIATA PARA BOLSONARO

Jair Bolsonaro está submetido a medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, no contexto da investigação no Inquérito 4995/DF, onde Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foram denunciados hoje pelo MPF.  

A lei brasileira exige que, para que essas medidas (prisão domiciliar + tornozeleira) permaneçam legais, haja indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal, e observância dos direitos constitucionais como o contraditório e ampla defesa.

Como não houve denúncia formal (ou seja, como a PGR não apresentou acusação válida e aceita), então não existe base legal para manter a tornozeleira ou a prisão domiciliar. A lei diz que a liberdade é a regra, e qualquer restrição deve ser temporária e fundamentada.

Bolsonaro tem que ser solto IMEDIATAMENTE e a tornozeleira deve ser retirada!”

A deputada Caroline De Toni disse: 

“A PGR denunciou ao STF Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo justamente no mesmo dia em que a esposa de Alexandre de Moraes foi sancionada nos EUA pela Lei Magnitsky e em que o AGU Jorge Messias, o ex-juiz Benedito Gonçalves, conhecido pelo “missão dada é missão cumprida”, e outras figuras tiveram seus vistos suspensos.

Coincidência? Claro que não. Isso se chama vingança política.

Em vez de prestar contas ao mundo pelos abusos cometidos, o governo brasileiro e certas autoridades preferem perseguir opositores, gastando tempo e recursos para silenciar quem ousa falar a verdade. As instituições estão sendo transformadas em instrumentos de perseguição. Toda minha solidariedade ao Eduardo Bolsonaro e ao Paulo Figueiredo”.

Muitos jornalistas e veículos conservadores vêm sendo implacavelmente perseguidos, como é o caso da Folha Política. Nossa sede foi invadida e todos os nossos equipamentos foram apreendidos, a mando do ministro Alexandre de Moraes. À época, o jornalista Alexandre Garcia assinalou que algo semelhante só havia ocorrido na ditadura Vargas, não havendo qualquer exemplo semelhante durante o tão falado regime militar. Mesmo em ditaduras consolidadas, não é comum que se apreendam todos os equipamentos, em claríssima violação a tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica. 

Posteriormente, a Folha Política foi alvo do ministro Luís Felipe Salomão, que ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, para impedi-los de exercer suas atividades. Mais de 20 meses da renda dos veículos e comunicadores afetados seguem confiscados, enquanto o inquérito vai sendo transmitido de relator em relator. 

Outros jornalistas e comunicadores foram presos sob alegações como a de sair do país sem saber que estavam sendo investigados. Um deles perdeu o movimento das pernas em um estranho acidente na cadeia, enquanto estava preso por crime de opinião. Ao conseguir refúgio em outro país, viu sua família ter suas contas bloqueadas para que não pudessem receber doações de pessoas que se sensibilizam com a situação de seus filhos. Vários pedem há anos que apenas devolvam seus equipamentos eletrônicos, inclusive com as memórias de entes queridos e da própria família. Outros buscaram refúgio em outros países e são considerados “foragidos” e são alvo de campanhas de difamação pela velha imprensa. 

As medidas arbitrárias impostas aos jornalistas e comunicadores conservadores, por suas características processuais, violam diversos artigos da Constituição e também de tratados como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, que protegem a liberdade de expressão e vedam tribunais de exceção. 

Os exemplos são muitos e a perseguição não cessa. Casas invadidas, redes bloqueadas, censura, bloqueio de contas, confisco de bens, cancelamento de passaporte, proibição de contato, entre outras. Nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores, basta que parlamentares de extrema-esquerda apresentem “relatórios” ou “reportagens” produzidos por pessoas suspeitas e interessadas, acompanhados de listas de pessoas a serem perseguidas, para que essas pessoas sejam privadas de direitos fundamentais. 

Se você apoia o trabalho da Folha Política e pode nos ajudar a continuar nosso trabalho, doe qualquer valor através do Pix, usando o QR Code que está visível na tela, ou com o código ajude@folhapolitica.org. Se preferir transferência ou depósito, a conta da empresa Raposo Fernandes está disponível na descrição deste vídeo e no comentário fixado no topo. 

Há mais de 10 anos, a Folha Política vem mostrando os eventos da política brasileira e dando voz a pessoas que o cartel midiático quer manter invisíveis. Pix: ajude@folhapolitica.org

Todo o faturamento gerado pela Folha Política por mais de 20 meses está bloqueado por ordem do TSE. Ajude a Folha Política a continuar o seu trabalho. Doe por meio do PIX: ajude@folhapolitica.org

Depósitos / Transferências (Conta Bancária): 

Banco Inter (077)

Agência: 0001

Conta: 10134774-0

Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)

CNPJ 20.010.215/0001-09

-

Banco Itaú (341)

Agência: 1571

Conta: 10911-3

Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)

CNPJ 20.010.215/0001-09


Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário