quarta-feira, 6 de março de 2024

Advogado do Capitão Assumção escancara ilegalidades e arbitrariedades de Moraes em plena Assembleia Legislativa: ‘Prisão e censura são sempre a exceção!’


Durante a sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo que deliberou sobre a prisão do deputado estadual Capitão Assumção a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o advogado do deputado, Fernando Dilen,  expôs toda a fragilidade dos supostos indícios utilizados para ordenar a prisão do deputado, assim como a arbitrariedade evidenciada na decisão. 

O advogado lembrou que o inquérito tramita diretamente no Supremo Tribunal Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo, que não tem atribuição para peticionar àquela Corte.

Fernando Dilen expôs as alegadas “justificativas” do Ministério Público do Espírito Santo, lendo as postagens que, segundo o pedido, seriam “indícios de organização criminosa”. O advogado mostrou que os supostos indícios não passavam de fotografias em eventos públicos e postagens em redes sociais. O advogado rebateu as acusações sobre “pronunciamentos virulentos”, que sequer são crimes. 

O advogado explicou que os crimes imputados ao Capitão Assumção na petição, se existentes, teriam pena máxima de 2 anos, o que impede a decretação de prisão preventiva. O advogado apontou ainda o absurdo das imputações de “atentado à soberania” e “grave ameaça para impedir o livre exercício dos poderes da república” em meras postagens em redes sociais. 

Tendo mostrado que a petição elaborada pelo ministério público estadual e apresentada diretamente ao ministro Alexandre de Moraes não se sustenta, o advogado mostrou também que a Procuradoria-Geral da República, única entidade que poderia fazer os pedidos ao Supremo, analisou a situação e não viu motivos sequer para o inquérito, muito menos para a decretação de uma prisão. Ele leu trechos de manifestações da Procuradoria-Geral da República, em que a PGR declara o não cabimento da ação, requer que o inquérito não prossiga, requer o indeferimento das medidas cautelares e anuncia que, se forem decretadas buscas e apreensões, as provas não serão utilizáveis, e requer o arquivamento do processo. O advogado disse: “este é o único pronunciamento do Ministério Público que encontra amparo na Constituição Federal. Mesmo assim, o relator proferiu decisão obrigando prisões”. 

O advogado do Capitão Assumção relatou que o ministro Alexandre de Moraes decretou uma série de restrições absurdas ao deputado, como o uso de tornozeleira eletrônica, censura de redes sociais, e proibição de participar de eventos públicos, e apontou que tal decisão foi objeto de recurso pela própria PGR, que explicou que o ministro determinou essas cautelares “de ofício”, ou seja, sem que o ministério público, titular da ação penal, tivesse solicitado. 

O advogado Fernando Dilen explicou ainda que não estão presentes os requisitos que autorizariam a prisão preventiva, já que não há sequer denúncia contra o deputado, nem medidas investigativas em curso. Ele disse: “o inquérito que serve como alicerce para esta prisão está em fase de encerramento (...) a prisão já não se presta sequer para assegurar investigação em curso”. Ele acrescentou que não existem provas de nada que diga respeito ao alegado objeto do inquérito. 

O advogado lembrou a importância das prerrogativas dos parlamentares em uma democracia e apontou: “O único órgão avalizado pela Constituição para censurar o deputado é esta Assembleia”. Ele acrescentou: “Prisão e censura são sempre a exceção. Vamos deixar de lado diferenças ideológicas e votar segundo os autos do processo, demonstrando imparcialidade institucional”.

O advogado fez uma importante advertência aos deputados ao lembrá-los que o julgamento vai muito além da pessoa do Capitão Assumção e diz respeito ao papel e à importância do Poder Legislativo. Ele disse: “A decisão que vocês, deputados, tomarem balizará a atuação dos diversos parlamentos em todo o Brasil. Por isso, é importante compreender que o direito à imunidade parlamentar, de opiniões, palavras e votos, não pode ser uma lista do que o deputado pode ou não falar. Somente este parlamento possui a prerrogativa de cassar um mandato parlamentar por abuso na liberdade de expressão. Permitir que outro órgão passe a ditar tais regras é renunciar a uma prerrogativa concedida constitucionalmente a vocês, deputados”. 

Ao final da sessão, por 24 votos a 4 e uma abstenção, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo revogou a prisão política ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Na conjuntura jurídica atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos, sendo perseguidas implacavelmente por medidas judiciais invasivas e arbitrárias, sem direito razoável ao contraditório e à ampla defesa, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, exposição indevida de dados, entre outras.

O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a advertir, em um pronunciamento, para uma manifestação da subprocuradora Lindôra Araújo, da PGR - Procuradoria-Geral da República - que mencionou o uso da técnica da “fishing expedition” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A técnica é comum nos inquéritos conduzidos por Moraes contra adversários políticos, jornais independentes e cidadãos que se expressam de maneira crítica contra a conduta de ministros da Suprema Corte.

Neste modus operandi, o investigador promove uma devassa em pessoas escolhidas por ele para procurar algum indício ou algum motivo para acusação, em contrariedade ao preconizado pelo Direito, que deveria investigar fatos. Bolsonaro disse: “Há uma figura dos advogados: “joga a rede” - o cara joga a rede, depois puxa a rede, vê o que tem nela e acusa a pessoa. Se eu pegar qualquer um de vocês, quebrar os sigilos de vocês, tua esposa, teu irmão, teu tio, teu avô, teu padrasto…. vou achar alguma coisa. ‘Ah, o cara comprou, 20 mil reais, um carro de um tal fulano. Vai que esse fulano é traficante e ninguém sabe disso. Opa! vamos investigar essa pessoa por relação com o tráfico’. É isso que os caras fazem!”.

Em inquéritos conduzidos em cortes superiores, observa-se um procedimento característico: matérias da velha imprensa atribuem um “rótulo” ou “marca” a um grupo de pessoas, e isso é tido como suficiente para quebras de sigilos, interrogatórios, buscas e apreensões, prisões e confiscos.As “matérias” e depoimentos de pessoas suspeitas são aceitas sem questionamento e servem de base para medidas cautelares contra as pessoas “marcadas”. Após promover uma devassa nas pessoas e empresas, no que é conhecido como “fishing expedition”, os dados são vazados para a velha imprensa, que então promove um assassi* de reputações que dá causa a novas medidas abusivas. Conforme vários senadores já notaram, os procedimentos são, comumente, dirigidos aos veículos de imprensa independentes, em evidente tentativa de eliminar a concorrência, controlar a informação e manipular a população brasileira. 

Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e o inquérito passa de corregedor em corregedor, subtraindo,  dia após dia, a renda do trabalho de famílias e empresas. Após o ministro Luís Felipe Salomão, já foram relatores do inquérito os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves, e o atual relator é o ministro Raul Araújo. 

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