Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que ouve as defesas do terceiro grupo de alvos das narrativas de “tentativa de golpe”, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza , que faz a defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, iniciou com uma forte citação bíblica que alerta sobre a falta de justiça que se vê nos processos políticos que se desenrolam naquele tribunal.
O advogado mostrou que, com base em meras alegações sem provas que as embasassem, o militar foi e vem sendo submetido a arbitrariedades como busca e apreensão, medidas cautelares e prisão, além de ter sido profundamente prejudicado em sua carreira. O advogado mostrou que houve cerceamento da defesa no curso do inquérito e que a acusação se baseia em uma delação premiada repleta de contradições e mudanças de versões, obtida sob evidente coação.
Souza leu a fala do ministro Alexandre de Moraes, com uma clara ameaça ao tenente Mauro Cid e sua família. O advogado expôs diretamente ao ministro Alexandre de Moraes os abusos cometidos, dizendo: “a defesa entende que V. Exa. ultrapassou os limites legais ao conduzir a audiência do colaborador Mauro Cid, porque V. Exa .não só analisou os requisitos legais, mas V. Exa. determinou que ele sanasse omissões que o senhor acreditava que eram mentiras. E eu devo lembrar, Dr. Paulo Gonet não está presente, mas essa seria uma atribuição dele, essa seria uma atribuição do delegado da PF, jamais do ministro que conduz a delação premiada. E aqui há uma evidente violação ao artigo 4º parágrafo 6º, da lei 12.850, pela conduta ativa de V. Exa., indo, inclusive, de encontro com o que o plenário desta Casa decidiu”.
O advogado demonstrou que a acusação não se sustenta em nenhum de seus pontos, pois o militar não havia participado de qualquer conspiração e tinha feito um cenário prospectivo por se tratar exatamente de sua função no Exército.
O advogado Luciano Pereira Alves de Souza fez um apelo aos ministros, pedindo que defendam a Constituição: “aqui tem o princípio da imparcialidade, aqui tem o devido processo legal, aqui tem a presunção de inocência. Não nos apartemos do que diz esta Carta”.
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